SOBRE ACÚMULO DE BOLSAS E ESTÁGIO
PESQUISA – RESOLUÇÃO 031/2011 CONSUNI, ART 34
Art. 34 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. (redação dada pela Resolução nº 02/2018-CONSUNI)
§ 1º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. (incluído pela Resolução nº 02/2018CONSUNI)
§ 2º Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa. (incluído pela Resolução nº 02/2018-CONSUNI)
EXTENSÃO – RESOLUÇÃO 015/2019 CONSUNI, ART. 40, PARÁGRAFO ÚNICO
Art. 40 É vedado ao bolsista acumular bolsas em outras modalidades ofertadas pela instituição, exceto aqueles benefícios do Programa de Auxílio Financeiro aos Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica (PRAFE) e o estágio não-obrigatório.
Parágrafo único: Para os alunos que estejam em estágio não-obrigatório deverá ser apresentada declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor e do coordenador da ação de extensão, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de extensão. O que se aplica ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
MONITORIA – RESOLUÇÃO 036/2017 CONSUNI, ART. 11 PARÁGRAFO ÚNICO
Art. 11 São atribuições do monitor na disciplina:
I - auxiliar o professor orientador em tarefas pedagógicas e científicas, inclusive na preparação de aulas, trabalhos didáticos e atendimento a acadêmicos;
II – auxiliar o professor orientador nos trabalhos práticos e experimentais da disciplina;
III - auxiliar os demais acadêmicos, orientando-os em trabalhos de laboratório, de biblioteca, de campo e outros compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência;
IV - constituir um elo entre professores e acadêmicos, visando o melhor ajustamento entre a execução dos programas e o desenvolvimento da aprendizagem;
V – apresentar os resultados do Programa de Monitoria de Graduação em evento para o qual seja convocado.
Parágrafo Único. É vedado ao monitor:
I - ministrar aulas teóricas ou práticas;
II - desempenhar atividades não inerentes à disciplina ou às atividades relativas ao processo de ensino e aprendizagem;
III - assumir tarefas ou obrigações exclusivas de professores ou técnicos universitários;
IV – aos bolsistas, ter qualquer vínculo empregatício ou acumular bolsas.
V – acumular mais de 30 horas em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PRAPEG – 049/2017 CONSUNI ART. 18
Art. 18 É vedado ao bolsista de ensino:
I - ministrar aulas teóricas ou práticas;
II - desempenhar atividades não inerentes ao projeto ou às atividades relativas ao processo de ensino-aprendizagem;
III - assumir tarefas ou obrigações exclusivas de Professores ou Técnicos Universitários;
IV – ter qualquer vínculo empregatício ou acumular bolsas;
V - acumular ao todo mais do que 30 (trinta) horas semanais em atividades de ensino, pesquisa, extensão.
EDITAL NOVOS VALORES
– O ACÚMULO DE BOLSAS É DETECTADO PELO SISTEMA SIGRH
- No momento da contratação é exigida uma “declaração de não acumulação com outro estágio remunerado, cargo, emprego ou função pública”.
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/conteudo/programa-de-estagios-novos-valores
BOLSA DE APOIO DISCENTE
RESOLUÇÃO Nº 003/2015 – CONSUNI
RESOLUÇÃO Nº 001/2005 - (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N° 003/2015 – CONSUNI)
Art. 10 - O estudante que tiver vínculo empregatício com outro órgão público ou entidade privada, ou, ainda, que estiver envolvido em programas de bolsas de qualquer natureza, não poderá participar do Programa de bolsa de apoio discente.
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS RESOLUÇÕES DA UDESC, ACESSE:
https://www.udesc.br/conselho/consuni/resolucoes
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