Seguro para estágio obrigatório de estudantes da UDESC
Conforme a Lei Federal 11.788/2008, é compulsória a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, durante o periodo em que estiver realizando Estágio Curricular, obrigatório ou não obrigatório .
A contratação do seguro é de responsabilidade da unidade concedente, podendo, alternativamente, ser assumida pela UDESC no caso de estágio obrigatório. Em caso de estágio curricular não obrigatório o seguro deverá ser contrato pela instituição concedente.
O número de apólice de seguro e a razão social da seguradora deverão constar no Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a instituição concedente, UDESC e acadêmico(a).
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 004, de 08 de setembro de 2014: Regulamenta as regras e procedimentos relativos à utilização do Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina (SIGRH) para pagamento de bolsistas, estagiários e beneficiários de auxílios financeiros da UDESC, e controle dos quantitativos para pagamento de seguro de vida e acidentes pessoais em favor destes e outros estudantes, nos casos em que a UDESC esteja obrigada a contratar.
RESOLUÇÃO N° 200/2006 - CONSUNI: Dispõe sobre a responsabilidade do pagamento de seguro contra acidentes pessoais de estudantes nos estágios curriculares obrigatórios não remunerados dos cursos de graduação da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
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