R: A documentação (termo de compromisso e plano de estágio) deve ser feita antes do início do estágio.
Quem é o responsável por pagar a apólice de seguros dos estudantes da UDESC?
R: Conforme a Lei Federal de estágio, a UDESC poderá se responsabilizar pelo pagamento do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário nos casos de estágio curricular obrigatório. Em caso de estágio curricular não obrigatório o seguro deverá ser contrato pela instituição concedente. O número de apólice de seguro constará no termo de compromisso firmado entre a instituição concedente, UDESC Oeste e acadêmico(a).
Quando eu posso fazer o estágio obrigatório?
R: O estudante precisa ter vínculo ativo com a instituição de ensino e deverá estar matriculado na disciplina de estágio obrigatório no período letivo do semestre. Obs: Cada curso possui pré-requisitos para a matrícula na disciplina de estágio obrigatório. Consulte a grade curricular do seu curso para saber quais os pré-requisitos.
O estágio pode ser não remunerado?
R: Apenas estágios obrigatórios podem ser não remunerados. De acordo com a Lei Federal de estágio, todo estágio não obrigatório deverá ser remunerado pela instituição concedente.
Qual a carga horária máxima diária e semanal?
R: A carga horária máxima para estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. De acordo com a Lei Federal de Estágio 11.788/2008, "o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino."
O estagiário tem direito a férias?
R: Sim. Conforme a Lei Federal de estágio é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Este recesso deverá ser remunerado, quando o estágio for remunerado. Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano, o recesso deverá ser concedido de maneira proporcional.
Posso fazer estágio nas férias escolares?
R: O estágio não obrigatório pode ser feito nas férias, desde que o aluno tenha frequentado regularmente o semestre anterior. No caso de estágio de férias, a documentação (termo e plano) deverá ser feita antes das férias começarem. Obs: Não adianta entregar a documentação depois que o estágio terminou. Não terá validade.
Quando devo fazer o relatório de estágio não obrigatório?
R: De acordo com a Lei Federal de estágio, o acadêmico deverá apresentar relatórios de atividades periódicos em prazo não superior a 6 (seis) meses.
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