A Coordenação de Estágios visa organizar o desenvolvimento dos estágios curriculares na UDESC, os quais podem ser obrigatórios ou não obrigatórios.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: é o contemplado na matriz curricular, que faz parte do projeto pedagógico de cada curso, e realizado em locais de interesse institucional visando atender as finalidades do processo formativo do(a) acadêmico(a) da UDESC, geralmente, sob supervisão indireta do Professor da UDESC Oeste;
Requisitos para estágio obrigatório:
Matrícula na disciplina de Estágio Obrigatório e frequência regular do estudante no curso;
Celebração do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Atividades entre o estudante, a unidade concedente do estágio e a instituição de ensino;
Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso e no Plano de Atividades de Estágio;
Indicação de um professor orientador, por parte da instituição de ensino, e de um supervisor, por parte da unidade concedente, que deverão realizar o acompanhamento efetivo do estágio.
A UDESC poderá se responsabilizar pelo pagamento do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário nos casos de estágio curricular obrigatório. O número de apólice de seguro constará no termo de compromisso firmado entre a instituição concedente, UDESC Oeste e acadêmico(a).
Segue as normativas de estágio obrigatório de cada curso.
Conforme o art. 4º da Resolução nº 35/2019 – CONSEPE (que altera a Resolução nº 2/2019 - CONSEPE) "estágios não poderão ter atendimento domiciliar temporário.”
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO: é aquele previsto no projeto pedagógico de cada curso da UDESC e realizado em local de interesse do acadêmico, de acordo com sua formação profissional. Esse tipo de estágio, de acordo com suas peculiaridades, dará direito ao registro no histórico escolar ao fim de cada semestre letivo, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2001, que normatiza os estágios não obrigatórios em atendimento à legislação específica e conforme as diretrizes curriculares nacionais de cada curso.
Requisitos para estágio não obrigatório:
Matrícula e frequência regular do estudante no curso;
Celebração do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Atividades entre o estudante, a unidade concedente do estágio e a instituição de ensino;
Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso e no Plano de Atividades de Estágio;
Indicação de um professor orientador, por parte da instituição de ensino, e de um supervisor, por parte da unidade concedente, que deverão realizar o acompanhamento efetivo do estágio.
De acordo com o art. 12 da Lei Federal 11.788/2008 todo estágio não obrigatório deverá ser remunerado e contar com vale transporte, pela instituição concedente.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Em caso de estágio curricular não obrigatório o seguro deverá ser contrato pela instituição concedente. O número de apólice de seguro constará no termo de compromisso firmado entre a instituição concedente, UDESC Oeste e acadêmico(a).
De acordo com a Lei Federal de estágio, o acadêmico deverá apresentar relatórios de atividades periódicos em prazo não superior a 6 (seis) meses.
ATIVIDADES PRÁTICAS: atividades de ensino realizadas nos vários cenários de prática sob supervisão direta do Professor Supervisor da UDESC Oeste.
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