Conforme Regimento Geral da UDESC, aprovado por meio da Resolução 044/2007 do CONSUNI:
Art. 67. São atribuições do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação:
I – coordenar as atividades de pesquisa e de pós-graduação, apoiando a captação de recursos e a criação de cursos de pós-graduação;
II – fomentar e apoiar os convênios para atividades de pesquisa e/ou cursos de pós-graduação;
III – coordenar as Comissões de Pesquisa e de Pós Graduação do Centro;
IV – promover as atividades de pesquisa, de acordo com as políticas da UDESC e dos órgãos de fomento; V – fomentar e apoiar a melhoria da infra-estrutura de pesquisa;
VI – acompanhar a execução dos programas e projetos de pesquisa;
VII – promover a divulgação das atividades e ações de pesquisa e pósgraduação, assim como da produção técnico-científica e intelectual do Centro;
VIII – promover a interação com a comunidade científica, organizações e órgãos de fomento à pesquisa;
IX – coordenar os programas de iniciação científica e incentivo à pesquisa;
X – supervisionar a avaliação das atividades de pesquisa e pós-graduação;
XI – fomentar e apoiar a realização de eventos técnicos-científicos;
XII – coordenar e supervisionar a política de capacitação de docentes;
XIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Geral do Centro;
XIV – supervisionar o planejamento da ocupação docente no que diz respeito à pesquisa e pós-graduação.
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