Conforme Regimento Geral da UDESC, aprovado por meio da Resolução 044/2007 do CONSUNI:
Art. 68. São atribuições do Diretor de Extensão:
I – coordenar as ações de extensão e atividades culturais e esportivas;
II – fomentar, apoiar e supervisionar a captação de recursos relacionados às ações de extensão;
III – prestar suporte aos programas, projetos, eventos e cursos de extensão;
IV – coordenar a Comissão de Extensão do Centro;
V – promover e supervisionar as atividades acadêmicas no campo técnicocientífico, social e cultural; VI – promover a integração dos segmentos discente, docente e técnico universitário;
VII – coordenar os programas de apoio acadêmico na sua área abrangência;
VIII – coordenar as promoções comunitárias, culturais, desportivas, sociais e de lazer;
IX – fomentar e apoiar convênios e intercâmbio com outras instituições na sua área de abrangência;
X – supervisionar a avaliação das ações de extensão;
XI – divulgar as atividades e ações de extensão;
XII – fomentar a interação com a comunidade externa e com os órgãos de fomento e incentivo às atividades de extensão;
XIII – promover e coordenar programas de apoio à comunidade universitária;
XIV - desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Geral do Centro;
XV – supervisionar o planejamento da ocupação docente no que diz respeito às ações de extensão.
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