Conforme Regimento Geral da UDESC, aprovado por meio da Resolução 044/2007 do CONSUNI:
Art. 65. São atribuições do Diretor Geral:
I – gerir as atividades acadêmicas e administrativas do Centro;
II – designar e dar posse aos Diretores do Centro;
III – convocar e presidir o Conselho de Centro com direito a voz e voto, inclusive o de qualidade;
IV – dar exercício e posse aos servidores nos diferentes órgãos do Centro;
V – coordenar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de aplicação do orçamento no âmbito do Centro;
VI – executar e fazer executar as deliberações do Conselho de Centro, Departamentos e dos Conselhos Superiores, no âmbito do seu Centro;
VII – representar o Centro junto aos Órgãos Superiores da Universidade e à comunidade;
VIII – cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à disciplina, no âmbito do Centro;
IX – tomar as providências necessárias para garantir a representação docente, técnico universitária e discente nos órgãos colegiados;
X - autorizar afastamentos de servidores a serviço no território nacional, pelo prazo de até 10 (dez) dias;
XI – apresentar ao Conselho de Centro o Relatório Anual das Atividades do Centro;
XII – dar posse aos Chefes de Departamentos;
XIII – assinar convênios de estágio;
XIV – exercer as demais atribuições inerentes ao cargo;
XV – tomar decisões, em caso de urgência, “ad referendum” do Conselho de Centro, devendo submetê-las ao referido Conselho na reunião subseqüente;
XVI – emitir portarias, no âmbito de sua competência;
XVII – autorizar compras e despesas, dentro dos recursos financeiros e orçamentários do Centro; XVIII – autorizar ordens de empenhos e movimentação de contas bancárias;
XIX– prestar contas dos recursos movimentados no Centro, nos prazos previstos em lei.
Parágrafo único. O Diretor Geral de Centro designa Assistente de Gabinete, responsável pelos procedimentos de protocolo, expediente, arquivo, agenda, publicações e despachos.
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