Conforme Art. 4º da IN nº 14/2019 - PROAD, as solicitações de passagens terrestres nacionais deverão ser encaminhadas ao setor do aprovador competente estabelecido no art. 2º com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início da viagem.
Utilize este FORMULÁRIO GERAL, ou qualquer outro pré-preenchido na aba formulário, a depender do edital para preencher as informações solicitadas e encaminhe, via SGP-e, o documento digital devidamente assinado para o setor aprovador competente.
Em caso de deferimento pelo setor aprovador, o pedido deverá ser encaminhado ao setor de transportes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de partida. O setor de transportes realizará a aquisição das passagens solicitadas junto à agência de viagens contratada e encaminhará o comprovante de emissão ao solicitante.
Importante: Havendo opção de passagem com horário e tempo de viagem aproximado e valor inferior ao sugerido pelo solicitante, será adquirida a opção de menor preço, exceto quando devidamente justificada a necessidade e autorizada pelo aprovador.
ENDEREÇO
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CONTATO
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