É essencial, antes de solicitar o pagamento de diárias, ler a IN nº 007/2021da PROAD, que disciplina a concessão de diárias aos servidores que se deslocam temporariamente da respectiva sede, a serviço.
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS:
A solicitação de diárias deverá ser registrada no Sistema de Viagens pelo menos 6 (seis) dias do início do deslocamento no caso de diárias nacionais, e 15 (quinze) dias no caso de diárias internacionais, indicando:
Nome e matrícula do servidor;
Cargo e função do servidor;
Dados bancários;
Centro de custos e fonte dos recursos que custearão a viagem;
Nome da chefia imediata;
Dados de deslocamento: datas/horários de saída/destino; cidades de saída/destino;
Meio de transporte utilizado;
Objetivo e justificativa do deslocamento de maneira clara e detalhada.
IMPORTANTE: A concessão de diárias para deslocamento em território internacional será precedida de autorização para afastamento do país, através de publicação de portaria específica do Diário Oficial do Estado.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas das diárias deverá ser realizada por meio de documento digital próprio no SGPe (assunto 1275, classe 30), em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, inserindo e assinandotodos os seguintes documentos:
Relatório de Viagem, obtido através do formulário disponível no Sistema de Viagens;
Comprovantes de deslocamento (comprovantes de embarque aéreo ou rodoviário, ordem de tráfego, ou nota fiscal de transporte terceirizado, conforme o caso);
Comprovantes de estadia ou do cumprimento do objetivo de viagem (nota fiscal de hospedagem ou alimentação, ou certificado de participação em evento/curso, ou outros documentos idôneos capaz de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem).
O servidor é obrigado a restituir integralmente as diárias consideradas indevidas em até 5 (cinco) dias úteis, por meio de depósito identificado em agência e conta bancária da UDESC através de guia de devolução emitida no site da Secretaria da Fazenda
No caso de retorno antecipado ou de qualquer circunstância que tenha levado à não realização da viagem, o servidor restituirá o saldo ou a totalidade das diárias no prazo estabelecido, a contar da data do seu retorno ou a contar da data que deveria tê-la iniciado, conforme o caso.
Quando houver restituição parcial ou integral de diárias, o servidor deverá encaminhar à Chefia de Transportes cópia do comprovante do pagamento da restituição informando os dados da viagem e o motivo da devolução através de documento digital pelo sistema SGP-e.
O servidor deverá gerar Guia de Depósito Identificado neste link, informando o código 4522 (UDESC), conta 903.000-X. No campo "Finalidade" deve constar as seguintes informações: data da viagem, destino e motivo da viagem. Após efetuar o crédito, anexar guia e o comprovante de depósito à prestação de contas;
Para devolução total, a prestação de contas deve apresentar o Relatório de Viagem informando o cancelamento da viagem e o comprovante da devolução;
Para devolução parcial deve ser apresentado o relatório da viagem com a devida justificativa para devolução e demais documentos exigidos pela IN nº 07/2021.
O processo deve ser encaminhado para o UDESC/CEART/PH, que irá conferir os documentos de acordo com a legislação.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 1907 Itacorubi, Florianópolis / SC CEP: 88.035-901
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8300
E-mail: comunicacao.ceart@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.