As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ser emitidas após a realização do serviço. Os serviços concluídos após o dia 20 do mês deverão ter sua a Nota Fiscal emitida no mês subsequente.
Notas Fiscais Prestação de Serviços Pessoa Física
Para efetuarmos o pagamento é necessário os seguintes documentos enviados via SGP-e:
Solicitação de Pagamento
Junto com a 1ª (primeira) via da nota fiscal deverá deverá constar Guia de Recolhimento do ISQN (Boleto) emitida pela Prefeitura e o comprovante original do pagamento;
Lista de presença para prestação de serviço de palestras, oficinas, cursos, e afins, independente do local onde o evento for realizado;
Número de Identificação do Trabalhador (NIT), também chamado de Pis/Pasep consultada na página da internet da Dataprev ou cópia da Carteira de Trabalho onde consta o número do NIT;
Número CBO.
Notas Fiscais Prestação de Serviços Pessoa Jurídica
Para efetuarmos o pagamento todas as CND's referente a empresa devem estar válidas na data de transmissão.
Optantes do Simples Nacional
Devem seguir a seguinte orientação:
Destacar na nota: alíquota de ISS conforme tabela de faturamento do simples nacional e a informação “Empresa Optante do Simples Nacional”.
Optantes do SIMEI
Destacar na Nota a informação “Empresa Optante do SIMEI”;
A conta corrente deve ser vinculada ao CNPJ (Conta PF o banco devolve o pagamento).
Entidade sem Fins Lucrativos
Apresentar declaração de que é entidade sem fins lucrativos;
Para não haver retenção de ISS deverá apresentar certificado de utilidade pública, Estadual, Federal, Municipal e certificado de assistência social. Se o serviço prestado não tiver relacionado com a atividade cadastrada no CNPJ, obrigatoriamente ocorrerá a retenção do ISS.
Cooperativas
Número de Identificação do Trabalhador (NIT), também chamado de Pis/Pasep consultada na página da internet da Dataprev ou cópia da Carteira de Trabalho onde consta o número do NIT;
Número CBO;
lista de presença para prestação de serviço de palestras, oficinas, cursos, e afins.
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