ACOLHE SERVIDOR
No Guia ACOLHE SERVIDOR você encontrará as principais informações sobre a estrutura da UDESC, bem como informações sobre os cargos e as carreiras da Universidade.
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PARA DOCENTES E TÉCNICOS UNIVERSITÁRIOS DA UDESC/CEAD
Professores e técnicos do Centro de Educação a Distância (Cead) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) podem solicitar atendimento psicológico remoto gratuito. Para 2023, estão previstas até seis sessões de atendimentos por pessoa, realizadas por videochamada.
Os interessados podem demonstrar interesse para a Coordenação de Recursos Humanos no e-mail crh.cead@udesc.br.
O serviço é oferecido pela Secretaria de Assuntos Estudantis, Ações Afirmativas e Diversidades (SAE) da Udesc, e prestado por profissionais da área contratados pela instituição por edital.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail crh.cead@udesc.br.
LINKS COM ASSUNTOS ÚTEIS:
Feriados e Pontos Facultativos
AFASTAMENTO DO PAÍS
AFASTAMENTO SABÁTICO DOS DOCENTES
- Instrução Normativa 011/2018 - GAB/PROAD - Disciplina no âmbito da UDESC o afastamento sabático dos docentes da UDESC durante os semestres letivos 2018.2, 2019.1 e 2019.2.
AFASTAMENTO QUALIFICAÇÃO(PÁGINA CDH)
AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO DOCENTES(MESTRADO, DOUTORADO E ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL E TÉCNICOS UNIVERSITÁRIOS(ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO)
FÉRIAS
FORMULÁRIOS GESTÃO DE PESSOAS
Formulários para requerer seus direitos como servidor.
FREQUÊNCIA
Instrução Normativa 01/2015 - Disciplina Frequência dos Professores Efetivos e Substitutos
LEGISLAÇÃO
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina
Plano de Carreiras da UDESC - LEI COMPLEMENTAR Nº 345, de 07 de abril de 2006
Estatuto da UDESC - Decreto nº 4.184/2006
LICENÇA PRÊMIO
ATO DO REITOR Nº 151, de 26/05/2023.
O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições e de conformidade com a delegação de competência prevista nos incisos VII e XVII, do artigo 28, do Estatuto da UDESC, RESOLVE:
CONSIDERANDO as resoluções que aprovam o Calendário Acadêmico da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei 6.745 de 1985;
CONSIDERANDO que o período aquisitivo de licença prêmio conquistado pode ser usufruído pelo servidor observando a conveniência, o interesse do serviço público e o de acordo do gestor imediato, mediante requerimento padrão;
CONSIDERANDO que a prioridade da UDESC é a manutenção das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração;
CONSIDERANDO que o servidor só poderá usufruir sua licença prêmio após a devida homologação do estágio probatório, por Portaria publicada no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO a IN SEA/IPREV/CGE Nº 006/2021 que normatiza os requisitos para aposentadoria; CONSIDERANDO o que preconiza o Manual da SEA/SC sobre LICENÇA PRÊMIO.
Art. 1º A licença prêmio é o direito do servidor efetivo e estável, previsto em estatuto e concedido como prêmio, após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, de se afastar pelo período de 3 meses, com remuneração, respeitadas as normas e condições previstas em lei.
§ 1º Para docentes, ela poderá ser usufruída mediante autorização da chefia departamental ou chefia imediata, conforme a lotação de efetivo exercício do servidor, desde que não gere nenhum aumento de despesa de pessoal. A mesma deve ser solicitada via SGPe à chefia imediata ou chefia departamental conforme setor de efetivo exercício do servidor, acompanhada do extrato de saldo de dias de licença prêmio e requerimento (MLR-93), disponível no portal do servidor, devidamente preenchido e assinado, de preferência, em até 30 (trinta) dias antes da data de início do usufruto desejado, para a devida aprovação pela autoridade competente.
§ 2º Para os técnicos universitários, a solicitação do usufruto da licença prêmio, será diretamente no portal do SIGRH e deverá ser homologada pela chefia imediata, após analisar a conveniência e oportunidade; desde que não cause prejuízo à continuidade do trabalho e à administração pública, ou seja, que não gere nenhum aumento de despesa de pessoal. O pedido deve ocorrer, de preferência, em até 30 (trinta) dias antes da data de início do usufruto desejado.
Art. 2º Excetuam-se do aumento de despesas de pessoal, as seguintes situações, sendo que as mesmas não poderão ultrapassar 6 (seis) meses:
I - retornar de afastamento não remunerado;
II - retornar de disposição em outro órgão;
III - retornar de licença saúde (superior a 30 dias);
IV - retornar de cargo administrativo: Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitoria, Coordenação de Pró-Reitoria, Coordenação de Órgão Suplementar da Reitoria, Direção de Centro, Chefia de Departamento, Coordenação de Programa de Pós-Graduação, ou ainda docente que desenvolva atividade com a carga horária administrativa igual ou superior a 32 (trinta e duas) horas semanais.
V - retornar de licença maternidade;
VI - retornar de licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
VII - retornar de capacitação;
VIII - Cumprir os requisitos para aposentadoria e usufrua integralmente seu saldo de dias para atender a IN SEA/IPREV/CGE Nº 006/2021.
LUIZ ANTONIO FERREIRA COELHO
REITOR EM EXERCÍCIO
MANUAIS GESTÃO DE PESSOAS
Manuais detalhados referentes aos seus direitos e deveres
PROGRESSÃO
Resolução 035/2018 UDESC/CONSEPE - Progressão Professores Universitários (interstício mínimo para cada progressão a cada 2 anos)
PROMOÇÃO
- Intrução Normativa 002/2023 UDESC/CAP - Promoção Técnicos Universitários (A promoção por titulação ou qualificação dar-se-á por títulos ou horas de capacitação)
- Intrução Normativa 008/2021 UDESC/PROAD - Promoção Professores Universitários (A Progressão por Títulos na carreira de Professor de Ensino Superior para as classes Assistente e Adjunto dar-se-á por titulação devidamente reconhecida)
Endereço Acesso aos anexos I e II : Intruções Normativas
SAÚDE DO SERVIDOR
Principais benefícios periciais avaliados pela Perícia Médica
TRABALHO REMOTO HIBRÍDO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 010, DE 31 DE JULHO DE 2024 - Disciplina a gestão do trabalho remoto híbrido.
Acesso:https://www.udesc.br/arquivos/udesc/id_cpmenu/11112/IN_010_2024_Assinada_17224604396688_17311_17224619273696_11112.pdf
ANEXOS INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 010, DE 31 DE JULHO DE 2024 - Disciplina a gestão do trabalho remoto híbrido.
Acesso: https://www.udesc.br/proreitoria/proad/crh/formularios
EQUIPE:
Coordenadora Recursos Humanos- Servidora: Márcia Vieira
Técnica Universitária: Silvana Canale Tiso
E-mail:crh.cead@udesc.br
Telefone:(48) 36648419
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