Conforme estabelecido no calendário de pagamentos, todo mês são disponibilizadas três datas para a CEAD realizar seus pagamentos.
No dia da transmissão bancária, será verificada a validade das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e apresentação das Certidões Negativas de Débitos. Para que o pagamento seja efetuado, a documentação fiscal deverá estar em conformidade. Para isso, seguem algumas orientações:
NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO
Notas de prestação de serviço devem ser emitidas após a conclusão do serviço e com data correspondente ao mês de pagamento.
As instituições de ensino ou de assistência social deveram apresentar junto ao documento fiscal, uma declaração assinada atestando tal atividade objeto da prestação de serviços.
Caso o prestador de serviços seja uma entidade sem fins lucrativos, a nota fiscal deverá acompanhar uma declaração correspondente e assinada por um representante legal.
Sendo a prestadora de serviços uma ME ou EPP optante pelo simples, deve-se apresentar:
a) Destacar no documento fiscal alíquota aplicável na retenção do ISS (de acordo com a partilha do Simples Nacional);
b) Destacar na nota fiscal o texto: "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional" identificando que é empresa optante pelo simples nacional (§ 2º do Artigo 2º da resolução 10/2007 do CGSN);
c) Declaração assinada e com os dados da empresa, atestando ser empresa optante do Simples Nacional;
d) Se for enquadrada no anexo IV da IN RFB nº 791/2007 apresentar declaração, assinada pelo representante legal da empresa;
e) Se for enquadrada no anexo III emitir declaração, assinada e com os dados da empresa, comprovando que é optante pelo Simples Nacional e se enquadra dentro do anexo III da Lei Complementar 123/2006 não estando sujeita a retenção de INSSPJ (Art. 191 da IN 971/2009).
NOTAS FISCAIS DE VENDA
De acordo com disposto no Protocolo ICMS 193/2010, a partir de 01/04/2011, para contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública é obrigatória a utilização de Notas Fiscais Eletrônicas.
No caso de notas fiscais de venda emitidas em Santa Catarina, inclusive nas faturas de energia elétrica, não deve ser destacada a base de cálculo e valor do ICMS, conforme regulamento do ICMS (Convênio ICMS nº26/03 - aprovado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária).
NOTA FISCAL - PESSOA FÍSICA
Os profissionais autônomos deverão emitir a nota fiscal somente após a prestação do serviço.
Sobre o valor total do serviço será retida a alíquota de contribuição à Previdência Social de 11%. Caso o contribuinte recolha o teto máximo à Previdência, poderá apresentar declaração, sendo que a veracidade e a manutenção desta condição são de responsabilidade do contribuinte.
O prestador deverá reter o ISS à Prefeitura (que emitiu a Nota fiscal ou no local da prestação de serviço). Para isenção do ISS por parte da UDESC, deverá o prestador anexar o comprovante original da retenção já pago. Em alguns casos poderá haver bitributação devido às discordâncias nas legislações municipais.
Poderá ocorrer retenção de IRRF de acordo com a tabela para 2014 da Medida Provisória nº 528, de 25 de março de 2011.
Tratando-se de nota fiscal de serviço, com possibilidade de existência de retenções, o gestor/prestador deverá observar atentamente ao calendário de pagamentos antes da emissão/entrega da nota fiscal para pagamento.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi - Florianópolis - SC CEP: 88.035-001
CONTATO
Telefone:
E-mail: comunicacao.cead@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
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