CONTRATOS / AQUISIÇÕES - MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS
1) Abrir documento digital cujo assunto será "Ressarcimento e/ou Pagamento de Despesas” e a classe será “Nota Fiscal”
2) Incluir peça "Solicitação de Pagamento" - baixar o modelo clicando aqui;
O número do empenho é o que se encontra no documento encaminhado por email pelo setor de Compras. Atentar em incluir o ano.
Havendo mais de um empenho é necessário indicar o valor de cada nota fiscal a cada empenho
Para o campo "Observações gerais": Apenas se PROAP, PROFMAT, DEA (despesa de exercícios anteriores)
3) Incluir peça com arquivo da Nota Fiscal digital (DANFE)
4) Assinar a Solicitação de Pagamento e a Nota Fiscal via SGPe
A assinatura da nota fiscal terá efeitos de “certifico”, indicando que o material/equipamento foi verificado e está apto a pagamento.
5) Incluir CNDs enviadas pelo fornecedor (caso o fornecedor não tenha encaminhado as CNDs o Financeiro tentará obtê-las)
6) Encaminhar o documento para registro (sempre para o setor, não devendo tramitar nominal a um servidor)
UDESC/CCT/CHPAT quando se tratar de material permanente
UDESC/CCT/CHALMO quando se tratar de material de consumo
7) O Setor de Patrimônio ou de Almoxarifado inclui a autorização de uso da DANFE, inclui o comprovante de inscrição do simples nacional (se for o caso) e faz os lançamentos devidos para posterior encaminhamento ao Financeiro.
ATENÇÃO ÀS NOTAS EMITIDAS POR EMPRESAS DE SANTA CATARINA:
No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
ENDEREÇO
Rua Paulo Malschitzki, 200 Zona Industrial Norte, Joinville / SC CEP: 89.219-710
CONTATO
Telefone: (47) 3481-7900
E-mail: faleconosco.cct@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
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