Trâmite e documentação em casos de IL e DL
Após execução e assinatura do empenho, a CLICO encaminha o processo ao interessado que deve:
1) Conferir se a Autorização de Empenho e lauda foram assinadas pelo Diretor Geral e a Nota de Empenho pelos Diretores Geral e de Administração;
2) Incluir peça "Solicitação de Pagamento" - baixar o modelo clicando aqui ;
3) Cada documento deve ser referente a APENAS UM fornecedor;
4) Para o campo "Observações", quando pertinete informar se PRODIP, PROAP, PROFMAT, DEA (despesa de exercícios anteriores)
5) O número do CBO a ser infomrado é referente ao serviço prestado (por pessoa física), ou o mais semelhante possível ao que está na nota. Para consulta: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
6) O número do empenho é o que se encontra na Nota de empenho que consta no processo. Atentar em incluir o ano;
7) Assinar a peça via SGPe;
8) Incluir peça com arquivo da NF (exceto diárias e auxílio financeiro) – assinar a peça;
9) Incluir documentação complementar (ver lista abaixo);
10) Incluir CNDs ( exceto quando se tratar de pagamento a Pessoas Físicas);
11) Encaminhar documento para CCT/CFIC (sempre para o setor, não devendo tramitar nominal a um servidor!).
Para cada pagamento cujo fornecedor seja inscrito no CNPJ é necessária a apresentação das CNDs abaixo, que devem estar REGULARES na Data de Transmissão da Fazenda Estadual:
Lei 8.666/93 - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Documentos fiscais
Devem ser emitidos tendo como destinatário: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SC – UDESC, CNPJ 83.891.283/0001-36. Para aquisição, a emissão será na movimentação da mercadoria, para serviços, após sua prestação e no mesmo mês em que se realizará o pagamento.
DECRETO Nº 2.617/09 - Art. 15. § 1º: O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome do órgão ou entidade contratante, devendo constar o CNPJ, o número da licitação, da autorização de fornecimento e/ou contrato.
DOCUMENTAÇÃO ACESSÓRIA
Diárias a colabores eventuais:
1) Incluir peça com Anexo VII certificado,
2) Incluir recibo Modelo “A” da CAPES (Anexo II), (com data igual ou posterior a do evento),
3) Financeiro inclui AP, OP, OB e gera peça com a informação sobre OBTV.
**Os anexo VII e recibo modelo "A", devem ser assinados à caneta e de próprio punho e entregues nesta Coordenadoria em via original, como item de verificação para o recebimento do processo.
Auxílio financeiro
1) Incluir peça com Anexo VII certificado,
2) Financeiro inclui AP, OP, OB, gera peça com a informação sobre OBTV e devolve ao interessa do após o pagamento,
3) Incluir peça com recibo Modelo “A” da CAPES (Anexo II), (com data igual ou posterior ao pagamento do auxílio/diária).
4) Encaminhar ao financeiro.
**Os anexo VII e recibo modelo "A", quando se tratar de alunos, devem ser assinados à caneta e de próprio punho e entregues nesta Coordenadoria em via original, como item de verificação para o recebimento do processo.
Pro-Labore
1) Incluir peça com imagem do comprovante de pagamento do ISS.
2) O número do CBO a ser indicado é referente ao serviço prestado (por pessoa física), ou o mais semelhante possível ao que está na nota. Para consulta: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf.
3) A NF deve ser emitida no local da prestação do serviço, que no caso de eventos online, será o município de domicílio do prestador.
Observações
O custo para a emissão de nota fiscal na Prefeitura de Joinville é de 3% ISS (sobre o valor da nota) + taxa de emissão.
Sempre confirmar os dados bancários com o prestador do serviço. Deve ser conta corrente (e não poupança) e em nome do interessado. Se não for Banco do Brasil, haverá cobrança de taxa de transferência (DOC), de responsabilidade do BB.
As Notas Fiscais cuja origem seja documento físico devem ser certificadas à caneta e de próprio punho e entregues nesta Coordenadoria em via original, como item de verificação para o recebimento do processo.
Participação em Eventos
1) Incluir certificado de participação e/ou apresentação de trabalho, conforme o caso.
2) Se o organizador se tratar de Entidade sem fins lucrativos deve ser inserida peça com declaração de entidade sem fins lucrativos assinada digitalmente ou imagem da declaração assinada à caneta, com conferência do documento no SGPe sendo entregue a via original nesta Coordenadoria, como item de verificação para o recebimento do processo.
3) Se o organizador se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, de ser inerida peça com declaração de empresa opela opção, assinada digitalmente ou imagem da declaração assinada à caneta, com conferência do documento no SGPe entregue a via original nesta Coordenadoria, como item de verificação para o recebimento do processo ou ainda tela de consulta no site da receita: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
Observações
Caso o fornecedor seja desobrigado da emissão de documento fiscal, deve ser informada a legislação que o ampara.
Outros serviços ou aquisições
Verificar menu Contratos: Materiais ou Contratos: Serviços a partir do item 9) da listagem.
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