POR INSERVIBILIDADE (52): bens inservíveis que poderão ser alienados por leilão ou doação.
a) Após encaminhado o processo de baixa para DGPA, ao centro de ensino compete o transporte e a entrega dos bens até o local indicado pela GEMOV/DGPA, mediante prévio agendamento.
POR CONSUMO (52): deverá ser solicitada a baixa dos bens que estiverem cadastrados no sistema de patrimônio em desacordo com o Decreto n° 1.323, de 21 de dezembro de 2012.
POR CORREÇÃO DE VALORES (55): para corrigir o valor e fazer outra entrada do bem no sistema informatizado de patrimônio deverá constar no processo a cópia da nota fiscal do bem comprovando o erro.
POR FURTO, ROUBO, SINISTRO OU EXTRAVIO (57): deverão constar no processo o Boletim de Ocorrência e a cópia da conclusão do procedimento instaurado para apurar responsabilidades, conforme legislação vigente: Lei Complementar n°491, de 20 de janeiro de 2010, ou Decreto n°1.244, de 25 de julho de 2017.
POR TRANSFERÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS (59): deverá constar no processo o pedido centro de ensino interessado por meio de comunicação interna com anuência do Diretor do Centro , contendo a justificativa da transferência.
POR DESCARTE (51): ocorrerá nos casos em que sejam necessárias a destruição total ou parcial de bens que estão em péssimo estado de conservação, considerados inservíveis e irrecuperáveis pela Comissão responsável, que ofereçam risco vital às pessoas e ao meio ambiente, ou que não apresentarem valor econômico, e que, dessa forma, não possam ser alienados.
a) O centro de ensino interessado deverá determinar a sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
b) Os procedimentos para baixa por descarte são de responsabilidade do centro de ensino interessado, e deverão ser realizados em local seguro, não afetando o meio ambiente, em conformidade com a Lei Estadual n° 14.675, de 13 de abril de 2009 e demais normas aplicáveis.
c) Após analisado o processo de baixa pela GEMOV, este será novamente encaminhado a UDESC, autorizando o procedimento de descarte dos bens.
d) As etiquetas ou plaquetas de patrimônio dos bens deverão ser retiradas antes da realização dos procedimentos de descarte.
e) Concluído o desfazimento, conforme alínea acima, o centro de ensino interessado deverá encaminhar novamente o processo de baixa à GEMOV, com o Termo de Descarte devidamente assinado, conforme modelo constante no Anexo III da I.N. n° 03/2020 para que seja autorizada a referida baixa patrimonial no sistema informatizado.
Ressaltamos que no caso de Baixa por Inservibilidade (52), leilão ou doação, antes da entrega dos bens no galpão da SEA, os processos de baixa deverão estar instruídos conforme IN n° 003/2020 e encaminhados para GEMOV/DGPA. No momento da entrega dos bens é necessário apresentar a cópia do relatório IPAT 720 para conferência.
Quanto a Baixa por Descarte (51), ressaltamos que é de inteira do centro de ensino detentor dos bens o desfazimento dos mesmos, conforme orientações da IN n° 003/2020 e de demais normas ambientais aplicáveis.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.