Art. 23 É obrigatória a apresentação da prestação de contas de todas as passagens adquiridas pela UDESC no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término da viagem.
A/O solicitante deverá autuar DOCUMENTO DIGITAL no SGP-e contendo:
a) Relatório de prestação de contas de aquisição de passagens, de acordo com Anexo I (IN_014_2019___Passagens_Anexo_I_15728947865952_1475.docx ) desta Instrução Normativa;
b) bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for rodoviário coletivo, ou comprovante de embarque em se tratando de transporte aéreo.
Art. 27 Todos os documentos comprobatórios citados nos art. 25 e 26 inseridos no sistema que tiverem sua origem em papel, deverão ter suas peças conferidas e assinadas eletronicamente via SGP-e pelo servidor solicitante, sendo a guarda de responsabilidade do mesmo, que deverá manter arquivo dentro do órgão pelo período de 5 (cinco) anos.
Art. 28 O beneficiário que não prestar contas das passagens adquiridas pela UDESC, por qualquer motivo, deverá restituir integralmente a universidade de todas as despesas oriundas da aquisição, através de guia de devolução emitida no site da Secretaria da Fazenda, através do link http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br/.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007 Itacorubí, Florianópolis / SC CEP: 88.035-001
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8500
E-mail: dg.faed@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.