Diárias são valores concedidos e pagos para servidor do estado a serviço da UDESC quando se deslocarem temporariamente do município da respectiva sede, a serviço ou para participar de evento nacionais e internacionais de interesse da instituição, a título de indenização das despesas de alimentação, estadia e deslocamento, desde que estejam de acordo com as condições estabelecidas pela legislação estadual e regulamentação interna da universidade.
COMO SOLICITAR
A solicitação de diárias deverá ser feita por meio do Sistema de Requisição de Viagens da UDESC (fora da UDESC é necessário o acesso pela VPN) onde deverá ser informado pelo servidor:
Nome do servidor;
Matrícula do servidor;
Dados bancários;
Centro de custos e fonte dos recursos que custearão a viagem;
Cargo e função do servidor;
Nome da chefia imediata;
Dados de deslocamento: datas/horários de saída/destino; cidades de saída/destino;
Meio de transporte utilizado;
Objetivo e justificativa do deslocamento de maneira clara e detalhada.
Importante: certifique-se de que as informações de sua chefia imediata estão corretas, pois, conforme legislação em vigor, todas as solicitações de diárias deverão ter anuência da chefia imediata e autorização do ordenador de despesas do centro. Tanto a anuência como a autorização da diária são realizadas via Sistema de Requisição de Viagens da UDESC.
PRAZOS
As solicitações de diárias deverão ocorrer com antecedência mínima de:
06 (seis) dias úteis do início do deslocamento quando no território nacional;
15 (quinze) dias úteis do início do deslocamento quando se tratar de viagens ao exterior.
Importante: O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá inviabilizar o pagamento de diária, exceto em viagens emergenciais, quais sejam: as relacionadas com estado de calamidade pública, convocação extraordinária ou participação em campanha imprevista.
VIAGENS EMERGENCIAIS
As viagens emergenciais somente serão autorizadas mediante a apresentação no Sistema de Requisição de Viagens de justificativa para o não cumprimento do prazo de antecedência mínima estabelecido nos Art. 7º e 8º da IN º 07/2021-PROAD.
PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
O pagamento da diária solicitada dar-se-á, via de regra, até o dia útil anterior à viagem por meio de sistema próprio para este fim, desde que solicitada em tempo hábil e devidamente deferida pelo ordenador de despesas. As diárias serão creditadas exclusivamente na conta bancária do servidor cadastrada para recebimento dos vencimentos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Não será concedida diária quando:
o deslocamento total tiver duração inferior a 4 (quatro) horas;
o deslocamento ocorrer entre municípios limítrofes sem necessidade de pernoite;
o servidor estiver pendente de regularização da prestação de contas de viagem já realizada a mais de 10 (dez) dias úteis;
Será concedida meia diária para deslocamento igual ou superior a 4 (quatro) e inferior a 12 (doze) horas;
Será concedida diária integral para período de deslocamento superior a 12 (doze) horas;
Por período de deslocamento entende-se o tempo decorrido entre a saída da sede e o retorno a sede. Em caso de deslocamentos com passagens aéreas ou rodoviárias, os horários de saída e retorno considerados serão os informados nos cartões de embarque;
Caso haja necessidade de complemento de diárias, o servidor deverá solicitar em até 2 (dois) dias úteis após o retorno quando da entrega de sua prestação de contas ao Setor de Transportes (SETRAN).
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