A instrução do processo de pagamento de pró-labore a pessoas físicas externas à UDESC decorrente de palestras, cursos, consultorias e bancas é regulamentada através da IN 001/2024 (inexigibilidade de licitação). Já os valores para pagamento de pró-labore são definidos através daResolução 52/2024/CAP.
Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o solicitante deve:
1 | Cadastrar processo digital no SGPE
Assunto: 1267 - Aquisições e Contratações | Classe: 93 - Processo sobre Contratação de Serviços
2 | Inserir documento de oficialização de demanda preenchido conforme modelo deste link
3 | Inserir termo de referência preenchido conforme modelo deste link
4 | Inserir instrução de pesquisa de preços preenchida conforme modelo deste link
5 | Inserir documentos descritos no campo '8. Anexos' do documento de oficialização da demanda
6 | Encaminhar o processo para ciência e aprovação da Chefia de Departamento
A contratação seguirá os trâmites nos setores da direção administrativa e após a abertura do empenho e publicações, o processo será retornado ao solicitante, que deverá encaminhar a nota de empenho ao profissional, confirmando a palestra/curso/consultoria/banca.
Após a realização do evento, é de responsabilidade do solicitante juntar a solicitação de pagamento, a nota fiscal e a lista de presença assinada ao processo, encaminhando à Coordenadoria de Finanças e Contas para pagamento.
Informações adicionais:
- Para pagamentos oriundos de projetos de ensino, pesquisa e extensão é necessária a apresentação da declaração com assinatura eletrônica SGPE do diretor respectivo, conforme modelo do Anexo III da IN 001/2024.
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