De acordo com a Resolução Nº 017/2013 / CONSUNI, cabe ao bolsista entregar mensalmente a Direção de Extensão, sua ficha de frequência assinada tanto pelo bolsista quanto pelo coordenador.
Para diminuirmos o uso de papel, as folhas de declaração de frequência dos bolsistas de extensão deverão ser entregues por ação com o nome de todos os bolsistas cadastrados (voluntários e remunerados). As bolsas de Apoio Discente permanecem com o modelo de frequência individual.
Abaixo disponibilizamos os modelos:
1) Frequência para Bolsistas de Extensão e Voluntários (Modelo por programa/projeto de extensão):
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