A Direção de Ensino de Graduação tem suas atribuições definidas pelo Regimento Geral da UDESC - Resolução 044/2007 - CONSUNI, Artigo 66.
São atribuições do Diretor de Ensino de Graduação:
I - coordenar as atividades referentes ao ensino de graduação e sequencial, promovendo e supervisionando a elaboração e atualização dos projetos político-pedagógicos dos cursos de graduação do Centro;
II - prestar suporte e instrução técnica às propostas de currículos e suas alterações, encaminhando-as aos órgãos competentes para aprovação;
III - coordenar a Comissão de Ensino do Centro;
IV - coordenar os processos de admissão, avaliação, transferência e exoneração de membros do corpo docente;
V - supervisionar os processos de ingresso, transferências e matrícula dos cursos de graduação e sequenciais, de planejamento e execução dos trabalhos escolares, e dos registros oficiais decorrentes;
VI - coordenar a elaboração da proposta do calendário anual do Centro;
VII - coordenar a política de formação didático-pedagógica do corpo docente;
VIII - coordenar os programas de monitoria e/ou equivalentes;
IX - supervisionar a execução e a avaliação dos cursos de graduação e sequenciais;
X - supervisionar, no âmbito do Centro, os programas de intercâmbio de estudantes;
XI - coordenar a elaboração das grades de horários das atividades de ensino;
XII - supervisionar o planejamento da ocupação docente;
XIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Geral do Centro;
XIV - decidir sobre questões inerentes à sua função.
ENDEREÇO
Rua Luiz Fernando Hastreiter, 180 - Centenário - São Bento do Sul-SC CEP: 89.283-081
CONTATO
Telefone: (47) 3647-0074
E-mail: comunicacao.ceplan@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
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