1) Deve ser aberto DOCUMENTO DIGITAL no SGP-e: classe “Ressarcimento e/ou Pagamento de Despesas” (Código 1272); assunto "Nota Fiscal" (Código 40)
2) Incluir peça a partir de modelo. (Usar o modelo 42494602 - Solicitação de Pagamento)
3) Incluir o “Centro de Educação do Planalto Norte” no campo pertinente do cabeçalho
4) Alterar o campo “Para” CFIC/CEPLAN no lugar de CFIN/Reitoria
5) Cada documento deve ser referente a APENAS UM fornecedor
6) Cada documento deve ser referente apenas a serviços OU apenas a aquisições
7) Para o campo "Observações gerais": PRODIP, PROAP, PROFMAT, DEA (despesa de exercícios anteriores)
8) O número do CBO indicado é referente ao serviço prestado (por pessoa física), ou o mais semelhante possível ao que está na nota fiscal.
9) O número do empenho é o que se encontra no documento encaminhado por e-mail pelo Setor de Compras
10) O documento é salvo automaticamente e aparece na aba “Em elaboração”. Lá deve ser revisado, selecionado e “liberado”
11) O Documento Digital deve ser assinado via SGP-e
12) Incluir peça com arquivo da NF – assinar a peça
13) Incluir documentação acessória
14) Incluir CNDs
15) No caso de aquisição de material permanente, a documentação deve ser enviada previamente via SGP-e ao setor de Patrimônio para os devidos registros
16) No caso de aquisição de material de consumo, a documentação deve ser informada previamente ao setor de Almoxarifado para os devidos registros
17) Encaminhar documento para UDESC/CEPLAN/CFIC (sempre para o setor!)
Para cada pagamento é necessária a apresentação das CNDs abaixo, que devem estar REGULARES na Data de Transmissão da Fazenda Estadual:
Certidão Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos da Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Lei 8.666/93 - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Documentos fiscais
Devem ser emitidos tendo como destinatário: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SC – UDESC, CNPJ 83.891.283/0001-36. Para aquisição, a emissão será na movimentação da mercadoria, para serviços, após sua prestação e no mês em que se realizará o pagamento.
DECRETO Nº 2.617/09 - Art. 15. § 1º: O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome do órgão ou entidade contratante, devendo constar o CNPJ, o número da licitação, da autorização de fornecimento e/ou contrato.
ENDEREÇO
Rua Luiz Fernando Hastreiter, 180 - Centenário - São Bento do Sul-SC CEP: 89.283-081
CONTATO
Telefone: (47) 3647-0074
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Horário de atendimento: 13h às 19h
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