Conforme Regimento Geral da UDESC, aprovado por meio da Resolução 044/2007 do CONSUNI:
Art. 69. São atribuições do Diretor de Administração:
I – coordenar as atividades administrativas e financeiras no Centro e implementar procedimentos padronizados, fluxos e rotinas;
II – coordenar e supervisionar o planejamento anual e plurianual do Centro;
III - coordenar a elaboração da proposta do orçamento do Centro, consultando os Departamentos;
IV – gerenciar a programação orçamentária do Centro, bem como realizar o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução;
V – organizar e manter atualizados os balancetes e toda movimentação orçamentária e financeira do Centro, disponibilizando mensalmente os dados para publicação por meios eletrônicos;
VI – coordenar a escrituração das receitas e despesas do Centro;
VII – coordenar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Centro;
VIII – coordenar a aquisição, guarda e fornecimento do material de consumo e permanente, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
IX - interagir com as Pró-Reitorias de Administração e Planejamento da UDESC;
X – supervisionar os processos de avaliação dos servidores técnico universitários e da administração do Centro;
XI – movimentar contas bancárias e ordens de empenho e pagamento, juntamente com o Diretor Geral;
XII – coordenar a administração de recursos humanos;
XIII – supervisionar a execução de projetos de obras civis, reformas e manutenções, preservando seus registros;
XIV – exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral do Centro;
XV – supervisionar o planejamento da ocupação docente no que diz respeito à carga horária administrativa;
XVI - coordenar a Comissão de Administração e Planejamento.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone: (47) 3647-0074
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Horário de atendimento: 13h às 19h
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