RESOLUÇÃO Nº 002/2013 – CONSUNI - Aprova o Projeto de Curso de Mestrado Profissional em Artes, a ser oferecido, na modalidade semipresencial, em rede nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil – UAB, sob a coordenação da UDESC, com a participação de Instituições de Ensino Superior associadas.
PARECER CNE/CES Nº 23/2014, aprovado em 30/01/2014 - Reconhecimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em Artes – PROF – ARTES. Parecer Homologado - Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União nº. 93, em 19/05/2014, Seção 1, página 16.
PORTARIA MEC Nº 652, de 22/05/2017- Declara que os cursos de Pós-Graduaçãostricto sensu relacionados em anexo foram devidamente reconhecidos com a homologaçãodo Parecer CNE/CES no 23/2014, da lavra da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação.
PORTARIA MEC Nº 609, DE 14 DE MARCO DE 2019 - Reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) submetidos à Avaliação Quadrienal 2017 e recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e descredencia cursos avaliados com nota inferior a 3 e cursos desativados.
RESOLUÇÃO Nº 037/2019 – CONSUNI - Altera a Resolução nº 002/2013 – CONSUNI que “Aprova o Projeto de Curso de Mestrado Profissional em Artes, a ser oferecido, na modalidade semipresencial, em rede nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil – UAB, sob a coordenação da UDESC, com a participação de Instituições de Ensino Superior associadas.”.
PORTARIA Nº 060/2019 - CAPES - Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
RESOLUÇÃO Nº 072/2015 - CEE (SC) - Reconhecimento do Programa de PósGraduação stricto sensu, Mestrado Profissional em Artes (ProfArtes), ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC, Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.
RESOLUÇÃO Nº 035/2019 - CEE (SC) - Renovação de reconhecimento do Curso de PósGraduação stricto sensu – Mestrado em Artes em Rede Nacional (modalidade profissional), que integra o PROFARTES, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.
Resoluções que aprovam o Projeto do Curso
040/2016 - CONSEPE -Aprova reforma curricular do Programa de PósGraduação Mestrado Profissional em Artes - PROFARTES, do Centro de Artes - CEART, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
018/2016 - CONSEPE - Aprova reforma curricular do Programa de PósGraduação Mestrado Profissional em Artes, do Centro de Artes - CEART, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
021/2013 - CONSUNI - Referenda “in totum” a Resolução nº 002/2013 – CONSUNI, de 03 de abril de 2013, que “Aprova o Projeto de Curso de Mestrado Profissional em Artes, a ser oferecido, na modalidade semipresencial, em rede nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil – UAB, sob a coordenação da UDESC, com a participação de Instituições de Ensino Superior associadas.”
002/2013 - CONSUNI - Aprova o Projeto de Curso de Mestrado Profissional em Artes, a ser oferecido, na modalidade semipresencial, em rede nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil – UAB, sob a coordenação da UDESC, com a participação de Instituições de Ensino Superior associadas.
ENDEREÇO
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CONTATO
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