Seção IV
Do Trancamento de Matrícula e das Licenças Maternidade e Paternidade
Art. 33. O estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado pode requerer o trancamento de matrícula, mediante justificativa, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas.
Art. 33 O estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado pode requerer o trancamento de matrícula, mediante justificativa, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas, salvo os casos de licença de saúde devidamente justificados e comprovados. (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)
Parágrafo Único. Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado pelo aluno e comparecer circunstanciado do orientador, dirigido ao CPG, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;
II – em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, o CPG deliberará sobre o pedido;
III – não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença;
III – não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação/trabalho de conclusão ou da tese, com exceção de casos de doença; (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)
IV – o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar.
Art. 34. O estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido para trancamento de matrícula, na forma da Lei que concede os benefícios aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina.
§ 1º Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado dirigido ao CPG, acompanhado da certidão de nascimento;
II – a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.
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