Reforçamos às/aos estudantes a necessidade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para participação nas atividades presenciais. Em caso de impossibilidade clínica de se submeter à vacinação contra a COVID-19, esta deverá ser justificada por laudo médico, o qual deve ser inserido no SIGA em substituição ao comprovante de vacinação, conforme OFÍCIO Nº 218/2021 PROPPG/REIT/UDESC.
Estudante, acesse aqui o Tutorial sobre como inserir o comprovante de vacinação COVID-19 no SIGA.
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