Resolução número 013/2014 – CONSEPE
Art. 10. O Colegiado de Ensino de Pós-Graduação do Departamento é definido como o Colegiado de Curso stricto sensu ou Colegiado de Pós-Graduação, órgão de coordenação técnico-científica e didático-pedagógica do Programa, sendo constituído por:
I. Coordenador;
II. Sub-Coordenador;
III. Representação do corpo técnico vinculado à pós-graduação. (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)
IV. Representação docente;
V. Representação discente.
§ 1º O Coordenador e o Sub-Coordenador serão eleitos pelos membros do Colegiado do Programa, escolhidos dentre os Membros Permanentes dos Cursos de Mestrado (Acadêmico e Profissional – quando houver) e de Doutorado stricto sensu em andamento, para mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida a recondução consecutiva. (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE).
§ 2º A representação docente no Colegiado é constituída pelo Coordenador e Subcoordenador do Programa, por no mínimo 03 (três) docentes de cada um dos Cursos, indicados/eleitos por seus pares, não sendo inferior a 70% da composição plena do Colegiado. (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE).
§ 3° A representação discente no Colegiado é composta por, no mínimo, 01 (um) representante dos alunos e seu suplente de cada um dos cursos de Doutorado e de Mestrado stricto sensu em andamento, eleitos pelos seus pares.
§ 4º A representação do corpo técnico é composta por no mínimo 01 (um) representante do corpo técnico vinculado à pós-graduação. (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE).
§ 5° No caso de vacância de membro titular ou suplente do CPG, proceder-se-á nova eleição. O membro eleito nestes casos completará o período do mandato vacante.
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO PPGMODA - PORTARIA INTERNA DO CEART Nº 084, de 23/07/2024
DATAS DE REUNIÃO PPGMODA - 2024
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO (a partir deste mês, as reuniões do Colegiado serão realizadas na última sexta-feira do mês, conforme decisão unâmime tomada na reunião do Colegiado do dia 12/04/2024)
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO (excepcionalmente neste mês, a reunião do Colegiado será realizado na segunda sexta-feira do mês, em função do recesso de final de ano)
Observações:
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