(*) Resolução CNE/CP 2/2015. Diário Oficial da União, Brasília, 2 de julho de 2015 – Seção 1 – pp. 8-12.
(**) Alterada pelas Resoluções CNE/CP nº 1, de 9 de agosto de 2017, nº 3, de 3 de outubro de 2018, e nº 1, de 2 de julho de 2019.
(***) Revogada pela Resolução CNE/CP n º 2, de 20 de dezembro de 2019. (Em análise para implementação)
RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA UDESC E DO CEAD:
Resolução nº 029/2010 - CONSUNI: Normatiza a modalidade de Estágio Não Obrigatório na UDESC, em consonância com a Lei Federal nº 11788/2008.
Resolução nº 047/2010 - CONSUNI:Altera o inciso IV do art. 3º, da Resolução 029/2010 do CONSUNI, que normatiza a modalidade de Estágio Não Obrigatório na UDESC, em consonância com a Lei Federal nº 11788/2008.
Resolução nº 011/2021 - CONSUNI: Altera o Art. 7º da Resolução nº 066/2014 – CONSUNI, que “Dispõe sobre o Estágio Curricular na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.”.
Resolução CONCEAD Nº 007/2024 - APROVA Regulamento do Estágio obrigatório e não obrigatório do Curso de Pedagogia a Distância,do Centro de Educação a Distância,a Universidade do Estado de Santa Catarina (DPAD/CEAD/UDESC). SGPE UDESC 26256/2024.
Para visualizar as Resoluções sobre estágio na UDESC você deve seguir os seguintes passos:
Acesse a página da UDESC (www.udesc.br). Clique em Administração -> Conselhos Superiores -> Secretaria dos Conselhos Superiores -> Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE ->BUSCA
RESOLUÇÕES e digite a palavra chave para sua pesquisa. Por exemplo: Estágio curricular
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