As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências do aluno, inclusive adquiridas fora da universidade.
As Atividades Complementares incluem a prática de estudos e atividades independentes, ações de extensão junto a comunidade, não podendo ser confundidas com o estágio curricular obrigatório.
O Estágio Curricular Não Obrigatório poderá ser requerido como Atividade Complementar de Ensino, de acordo com a resolução N° 026/2012 – CONSEPE/UDESC, que regulamenta as Atividades Complementares nos cursos de graduação da UDESC, em seu anexo I, que diz:
"Cada 30 horas equivale a 01 crédito (máximo de 10 créditos no curso)."
Para que o acadêmico tenha direito ao Estágio Curricular Não Obrigatório como Atividade Complementar é necessário que todos os documentos referentes ao estágio estejam devidamente registrados na Coordenação de Estágio do CEAD.
IMPORTANTE: A documentação do Estágio Curricular Não Obrigatório deve ser assinada pelo Coordenador de Estágio do seu Centro de Ensino (CEST/CEAD). O Coordenador do POLO UAB não pode assinar documentos de estágios dos alunos do CEAD/UDESC.
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