Diárias são valores concedidos e pagos para servidores do estado a serviço da UDESC quando se deslocarem temporariamente do município da respectiva sede, a serviço ou para participar de evento nacionais e internacionais de interesse da instituição, a título de indenização das despesas de alimentação, estadia e deslocamento, desde que estejam de acordo com as condições estabelecidas pela legislação estadual e regulamentação interna da universidade.
Centro de custos e fonte dos recursos que custearão a viagem;
Dados de deslocamento: datas/horários de saída/destino; cidades de saída/destino;
Meio de transporte utilizado;
Objetivo e justificativa do deslocamento de maneira clara e detalhada.
Importante: certifique-se de que as informações de sua chefia imediata estão corretas, pois, conforme legislação em vigor, todas as solicitações de diárias deverão ter anuência da chefia imediata e autorização do ordenador de despesas do centro. Tanto a anuência como a autorização da diária são realizadas via Sistema de Requisição de Viagens da UDESC.
PRAZOS
As solicitações de diárias deverão ocorrer com antecedência mínima de:
06 (seis) dias úteis do início do deslocamento quando no território nacional;
15 (quinze) dias úteis do início do deslocamento quando se tratar de viagens ao exterior.
Importante: O não cumprimento dos prazos estabelecidos inviabilizará o pagamento de diária, exceto em viagens emergenciais, quais sejam: as relacionadas com estado de calamidade pública, convocação extraordinária ou participação em campanha imprevista, desde que devidamente justificadas no Sistema de Requisição de Viagens.
VIAGENS EMERGENCIAIS
As viagens emergenciais somente serão autorizadas mediante a apresentação no Sistema de Requisição de Viagens de justificativa para o não cumprimento do prazo de antecedência mínima estabelecido nos Art. 7º e 8º da IN º 07/2021-PROAD.
PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
O pagamento da diária solicitada dar-se-á, via de regra, até o dia útil anterior à viagem por meio de sistema próprio para este fim, desde que solicitada em tempo hábil e devidamente deferida pelo ordenador de despesas. As diárias serão creditadas exclusivamente na conta bancária do servidor cadastrada para recebimento dos vencimentos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Não será concedida diária quando:
o deslocamento total tiver duração inferior a 4 (quatro) horas;
o deslocamento ocorrer entre municípios limítrofes sem necessidade de pernoite;
o servidor estiver pendente de regularização da prestação de contas de viagem já realizada a mais de 10 (dez) dias úteis;
Será concedida meia diária para deslocamento igual ou superior a 4 (quatro) e inferior a 12 (doze) horas;
Será concedida diária integral para período de deslocamento superior a 12 (doze) horas;
Por período de deslocamento entende-se o tempo decorrido entre a saída da sede e o retorno a sede. Em caso de deslocamentos com passagens aéreas ou rodoviárias, os horários de saída e retorno considerados serão os informados nos cartões de embarque;
Caso haja necessidade de complemento de diárias, o servidor deverá solicitar em até 2 (dois) dias úteis após o retorno quando da entrega de sua prestação de contas ao Setor de Transportes (CHTRAN).
ENDEREÇO
Rua Paulo Malschitzki, 200 Zona Industrial Norte, Joinville / SC CEP: 89.219-710
CONTATO
Telefone: (47) 3481-7900
E-mail: faleconosco.cct@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
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