As solicitações de passagens terrestres nacionais deverão ser encaminhadas ao setor do aprovador competente (PROAD se for pela Reitoria ou Direção Geral do centro), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início da viagem, apresentando as seguintes informações:
Utilize este FORMULÁRIO para preencher as informações solicitadas acima e encaminhe, via SGP-e, o documento digital devidamente assinado ao setor aprovador competente (PROAD se for pela Reitoria ou Direção Geral do centro).
Em caso de deferimento pelo setor aprovador, o pedido deverá ser encaminhado ao Setor de Transportes da unidade correspondente com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de partida. O Setor de Transportes realizará a aquisição das passagens solicitadas junto à agência de viagens contratada e encaminhará o comprovante de emissão ao solicitante.
Importante: Havendo opção de passagem com horário e tempo de viagem aproximado e valor inferior ao sugerido pelo solicitante, será adquirida a opção de menor preço, exceto quando devidamente justificada a necessidade e autorizada pelo aprovador.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PASSAGENS ADQUIRIDAS PELA UDESC
A prestação de contas de passagens é um procedimento individual, de responsabilidade exclusiva do solicitante, e deve ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis após o término da viagem.
ORIENTAÇÕES (PASSO A PASSO):
NÃO ENCAMINHAR NENHUM DOCUMENTO FÍSICO PARA O SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Todos os documentos comprobatórios inseridos no sistema que tiverem sua origem em papel, deverão ter suas peças conferidas e assinadas no SGP-e pelo servidor beneficiário sendo a guarda de responsabilidade do mesmo, que deverá manter arquivo dentro do órgão pelo período de 5 (cinco) anos.
No caso de passagens adquiridas para servidores que receberam diárias para realização da viagem, a prestação de contas deverá ser encaminhada ao setor de prestação de contas de Diárias da unidade, conforme Instrução Normativa nº 007/2021. Orientações disponíveis AQUI.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa nº 14/2019 - PROAD.
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