De acordo com o art. 13 do Estatuto da UDESC, aprovado pelo Decreto nº 4.184, de 06/04/2006, o CONSUNI compõe-se de 110 (cento e dez) representações.
NOMINATA DOS ATUAIS CONSELHEIROS
“Art. 13. A composição do CONSUNI referida no art. 13, do Estatuto, quanto à representação de servidores docentes, técnicos universitários e de discentes, fica assim definida:
I - a quantidade da representação docente, mencionada no inciso IV do art. 13, do Estatuto, será de, no mínimo, 1 (um) por Centro e proporcional ao número de docentes efetivos lotados nos respectivos Centros, e eleitos pelos docentes efetivos lotados nos respectivos Centros;
II - os representantes do corpo técnico universitário, sendo 1 (um) por Centro e 1 (um) da Reitoria, são eleitos diretamente pelos servidores técnicos universitários lotados no respectivo Centro e Reitoria;
III - os representantes discentes de graduação, 1 (um) por Centro, serão eleitos diretamente pelos discentes de graduação do respectivo Centro; IV - o representante discente de pós-graduação, em sistema de rodízio entre os Centros, a ser iniciado por sorteio, será eleito pelos acadêmicos de pós-graduação stricto sensu do respectivo Centro.
(...)
§ 2º A partir de 2019, a cada 2 (dois) anos, no mês de dezembro, será procedido ao cálculo, com quatro casas decimais, da proporcionalidade definida no inciso I deste artigo, fazendo-se a primeira divisão conforme o número inteiro e as seguintes pelo maior resíduo até completar o número total de representantes.”
Centro Nº de cadeiras de docentes Nº de cadeiras de docentes
no biênio 2020/2021 no biênio 2022/2023
CAV 7 7
CCT 11 11
CEAD 2 3
CEART 6 6
CEAVI 3 3
CEFID 5 5
CEO 4 4
CEPLAN 3 3
CERES 3 3
CESFI 2 2
ESAG 5 5
FAED 5 4
Base de Cálculo
Centro Docentes Efetivos em dez/21
FAED 57
CAV 107
CCT 173
CEAD 34
CEART 86
CEAVI 36
CEFID 66
CEO 61
CEPLAN 29
CERES 32
ESAG 67
CESFI 25
TOTAL 773
Fonte: Informação SIGRH em 14/12/2021 – Documento SGPE UDESC 51275/2021
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