Segundo a Resolução 466/2012/CNS/MS, item VIII, as atribuições do CEP são:
Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base nos indicadores epidemiológicos, emitindo parecer, devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise;
Desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética; e
Elaborar seu Regimento Interno.
Atuação do CEP:
1) revisar eticamente toda e qualquer proposta de pesquisa envolvendo seres humanos não dissociando da sua análise científica. Os projetos de pesquisa que não se apresentarem sob a forma do protocolo exigido pelo CEP não serão ser analisados pelo Comitê;
2) elaborar suas normas de funcionamento, contendo metodologia de trabalho, a exemplo de: elaboração das atas; planejamento anual de suas atividades; periodicidade de reuniões; número mínimo de presentes para início das reuniões; prazos para emissão de pareceres; critérios para solicitação de consultas de experts na área em que se desejam informações técnicas; modelo de tomada de decisão, etc.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007 Itacorubi, Florianópolis / SC CEP: 88.035-901
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8000
E-mail: contato@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
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