O Programa de Auxílio Financeiro aos Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Socioecônomica (PRAFE), criado e normatizado pela Resolução Consuni Nº 060/2018, tem caráter social e visa propiciar auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, classificados como em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente comprovada, para a sua permanência na Universidade.
O PRAFE é parte integrante das ações de assistência estudantil que visam garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida
Dentre os benefícios oferecidos pelo PRAFE constam:
Auxílio Alimentação, Moradia e Transporte
Os auxílos alimentação, moradia e transporte possuem todos vigência de 12 meses, prorrogável por períodos sucessivos desde que atendidos critérios de renda, reprovação, frequência escolar e período de integralização curricular. os benefícios podem ser acumulados entre si e com as modalidades de bolsas propostas pela Udesc. O número de vagas é definido por Edital e prioritariamente destinado a renovação dos ativos.
Subsídio Refeição
O subsídio refeição, atualmente no valor de até R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) para os acadêmicos contemplados é ofertado aos contemplados para utilização nos dias úteis letivos, compreendidos entre as segundas-feiras e sextas-feiras, conforme calendário acadêmico, tendo a duração de 6 meses, prorrogável desde que atendidos os critérios de renda e, sucessivamente, classificação socioeconômica.
Auxílio Emergencial
O auxílio emergencial, de caráter eventual, poderá ser concedido na forma das modalidades do PRAFE (auxílio moradia, auxílio alimentação, auxílio transporte e/ou subsídio refeição), durante o período máximo compreendido entre a aprovação da solicitação do discente e a próxima data de início de vigência do edital para a mesma modalidade. Cabe ao estudante comprovar a situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, criteriosamente identificada pela CAE mediante parecer de assistência social, com índice inferior àquele do último discente contemplado pela seleção de edital do PRAFE em vigor, nos limites da reserva financeira do PRAFE e atendidos os critérios estabelecidos pela CAE.
O requisito principal para concorrer a qualquer benefício é o acadêmico ser classificado como em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, o estudante que pertencer ao grupo familiar com renda per capita de até 01 (um) salário mínimo e meio.
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