Órgão normativo, consultivo e deliberativo composto por representantes docentes, discentes e técnico administrativo.
O Departamento de Engenharia de Petróleo foi aprovado pelo CONSUNI após consultado o CONSEPE para responder pelo curso de Engenharia de Petróleo disponibilizado no Centro localizado em Balneário Camboriú. O tipo do departamento é carreiro-cêntrico e possui as seguintes atribuições na forma de Colegiado Pleno do Departamento:
I – elaborar os planos de trabalho do Departamento;
II – deliberar sobre ementas, programas, créditos e pré-requisitos das disciplinas do Departamento;
III – deliberar sobre o afastamento de docentes, para fins de capacitação, aperfeiçoamento ou prestação de assistência técnica;
IV – apresentar as propostas de orçamento e planejamento plurianual de sua abrangência e fornecer, anualmente, ao órgão encarregado do orçamento do Centro, os subsídios necessários à elaboração do quadro de receita e de despesa da unidade universitária a que pertence;
V – responder pela qualidade do curso sob sua responsabilidade;
VI – deliberar sobre matéria de sua competência;
VII – propor a criação dos Colegiados de Ensino de Graduação e Pós-Graduação e de Comissões de Pesquisa e de Extensão;
VIII - Convocar e realizar a eleição de Coordenadores de Colegiado de Ensino, os quais serão eleitos entre seus pares;
IX – propor a criação de cursos no âmbito de seu Centro;
X – responder pelas atribuições e competências do Colegiado de Ensino de Graduação, do Colegiado de Ensino de Pós-Graduação, da Comissão de Pesquisa e da Comissão de Extensão, quando da inexistência dessas instâncias internas.
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