CRONOGRAMA PARA A REFORMA CURRICULAR
Prazos para materializar as reformas curriculares.
Para entrada na CEG/PROEN em maio de 2023:
Aprovação do Departamento: Até 30/10/2022
Entrega da Reforma Curricular para a DEG: 01/11/2022
Parecer Técnico da DEG até: 20/02/2023
Encaminhamento para o CONCESFI: 21/02/2023
Apreciação do CONCESFI: final de março de 2023
Para entrada na CEG/PROEN em outubro de 2023
Aprovação do Departamento: Até 30/04/2023
Entrega da Reforma Curricular para a DEG: 01/05/2023
Parecer Técnico da DEG até: 31/07/2023
Encaminhamento para o CONCESFI: 01/08/2023
Apreciação do Conselho de Centro: Final de Agosto de 2023
Observação. Essas datas desconsideram os pedidos de vistas e diligências.
RESOLUÇÕES PARA A REFORMA CURRICULAR
Esta norma estabelece as normativas para a proposição de NOVO CURSO de graduação. Para tanto, elenca as concepções teórica-metodológica para a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso.
Esta resolução trata das normas para a REFORMA E AJUSTE CURRICULAR, tendo em vista as novas normativas, sobremaneira àquelas que envolvem a creditação das atividades de extensão, bem como as novas cargas horárias de disciplinas EaD.
Para complementar os procedimentos referentes a proposição e reformas curriculares, a PROEN exarou a referida IN objetivando esclarecer os pormenores subjacentes as Resoluções no. 001/2018 CONSEPE e Resolução no. 02/2021 CEG.
RESOLUÇÕES ENVOLVENDO PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
As VERIFICAÇÕES DE APRENDIZAGEM seguem um procedimento interno que deve ser seguido por todos os docentes e discentes. Porquanto, esta norma descreve a operacionalidade e sistemática do processo avaliativo nos cursos de graduação.
As ATIVIDADES COMPLEMENTARES devem constar no projeto pedagógico do curso e variar de 2 a 6% da carga horária total do curso. Doravante, cabe destacar que teve uma redução dessa carga horária devido a obrigatoriedade da curricularização da extensão.
A CREDITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO é tratada nesta norma, porém vale destacar que a norma tem caráter diretivo, de modo que a operacionalização dependerá da especificidade do curso.
Esta norma dispõe sobre o VALOR DE CRÉDITO, da DURAÇÃO DO SEMESTRE LETIVO, da CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS. Ademais, essa norma precisa ser suplementada com as Diretrizes Curriculares do Curso.
A TRANSIÇÃO CURRICULAR deve ser inclusa no pré-projeto pedagógico da reforma curricular do curso. Doravante, essa transição curricular deve mencionar o modelo a ser adotado tanto para os ingressantes, bem como para os veteranos.
Os conteúdos de um curso são desdobrados em disciplinas. Destarte, dependendo da significância dessas disciplinas, elas podem ser categorizadas em obrigatórias, optativas, eletivas e mistas. Esta norma ESTABELECE O OFERECIMENTO DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS, OPTATIVAS E ELETIVAS.
No que tange aos ESTÁGIOS CURRICULARES, a presente norma dispõe sobre a sistemática e metodologia dos estágios curriculares. Ademais, esta norma contempla tanto os estágios obrigatórios como os não obrigatórios.
Esta normativa trata do cumprimento de pré-requisitos, compatibilidade de horários, limite máximo de créditos a serem integralizados num semestre, carga horária total do curso e cumprimento de outros requisitos determinados pela instituição.
RESOLUÇÃO SOBRE OFERTA DE DISCIPLINAS EAD
Esta norma dispõe sobre a oferta de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial. Em síntese, amplia de 20 para 40% a carga horária EaD, porém não se aplica aos cursos de Engenharia e Medicina.
RESOLUÇÃO DE IES DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Segundo a Resolução CEE/SC no. 019/2012 a aplicabilidade das normas federais requer uma manifestação do CEE/SC, exceto as Diretrizes Curriculares Nacionais e o SINAES. Para tanto, esta norma versa na totalidade o funcionamento da Educação Superior vinculadas ao sistema estadual de educação.
RESOLUÇÕES FEDERAIS DE APLICABILIDADE LOCAL
Esta normativa estabelece a carga horária mínima e sobre os procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
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