Lei 345/2006, Art. 19.: A Promoção dar-se-á por titulação ou qualificação com a movimentação do servidor da classe em que se encontra para a imediatamente superior, mantendo-se o nível correspondente.
*As informações constantes neste site tem caráter orientativo e não substituem a legislação e regulamentos pertinentes.
PROMOÇÃO: Técnicos Universitários de Execução, Serviços e Suporte
Quando inicia o direito à Promoção:
Após conclusão do Estágio Probatório;
Após obter duas progressões de nível/desempenho na classe (A, B, C...) em que se encontra;
Quando cumprir, de forma integral, a carga horária de cursos formais na área de atuação, ou apresentar diploma/certificado de titulação para os níveis de escolaridade sucessivos ao mínimo exigido para o cargo.
Como requerer a Promoção:
Para encaminhar o processo de Promoção, o servidor deverá aguardar a emissão da portaria da última progressão.
O processo para abertura e encaminhamento do pedido deve conter, na ordem, os seguintes documentos:
3) Cópia das portarias das duas últimas progressões;
4) Cópia dos documentos comprobatórios da carga horária exigida para a classe pretendida. Lembramos que, os documentos comprobatórios deverão corresponder ao período do interstício (quatro últimos anos de exercício, antes da aquisição do direito à prmoção).
5) Declaração da Chefia Imediata atestanto que os cursos apresentados para a promoção são da área de atuação do servidor;
6) Encaminhar processo no SGPe à UDESC/CESFI/CRH.
Como obter a Promoção:
As horas de capacitação poderão ser substituídas pelos sucessivos níveis de escolaridade acima dos exigidos pelo cargo:
Quem está na Classe A, para ir para Classe B precisa de no mínimo 80 horas de capacitação em cursos formais na área de atuação.
Quem está na Classe B, Para ir para Classe C precisa de no mínimo 160 horas de capacitação em cursos formais na área de atuação.
Quem está na Classe C, Para ir para Classe D precisa de no mínimo 240 horas de capacitação em cursos formais na área de atuação.
Quando Encaminhar:
O processo de Promoção deverá ser encaminhado somente após a publicação da portaria de progressão.
A COPPTA Setorial e a Coordenadoria de Recursos Humanos estarão orientando e divulgando sempre que as Portarias forem publicadas.
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