PROGRESSÃO DE NÍVEL/DESEMPENHO - TÉCNICOS UNIVERSITÁRIOS
A Resolução que regulamenta a Progressão por Desempenho na carreira de Técnico Universitário na UDESC é a Resolução nº 018/2020 - CAP .
RESUMIDAMENTE:
Dar-se-á de um nível (1, 2, 3...) para o imediatamente superior, dentro da mesma Classe (A, B, C...);
INTERSTÍCIO: são 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, mediante Avaliação de Desempenho, para então obter o direito à Progressão; (ver incisos I, II e III, do §1º, do Art. 1º da Resolução 018/2020-CAP)
PARA SERVIDORES QUE CONCLUÍRAM O ESTÁGIO PROBATÓRIO: o interstício para a primeira progressão se referem aos 02 primeiros anos de efetivo exercício no cargo. O terceiro ano de estágio probatório (saldo remanescente) será contado, junto com o quarto ano de exercício, como intesrtício para a segunda progressão na carreira.
§ 3º A progressão poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os efeitos pecuniários/financeiros ficam limitados a cinco anos do requerimento (...)
Art. 3º Para a avaliação de desempenho administrativo, o servidor deverá declarar (em formulário no SGPe, informação e grifo nosso) que (Anexo I):
I – Não está em estágio probatório;
II – Não recebeu pena de suspensão disciplinar no período aquisitivo da progressão;
III – Não possui falta injustificada superior a cinco dias no período aquisitivo da progressão;
IV – Não sofreu prisão no período aquisitivo da progressão;
V – Não está em licença sem vencimento na data da progressão ou não esteve de licença sem vencimento de forma parcial ou integral no período aquisitivo da progressão;
VI – Não está, na data da progressão, em licença para concorrer ou exercendo cargo eletivo.
§ 1º O servidor que não cumprir os requisitos dos incisos I ao VI do art. 3° não terá direito a progressão no interstício (...)
§ 2º A data de retorno do servidor às atividades do cargo, nas hipóteses dos incisos II, IV, V e VI funcionam como marco inicial para a contagem do novo interstício.
COMO SOLICITAR:
Art. 4º Completado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, o interessado encaminhará sua solicitação de Progressão por Desempenho, via processo digital no SGPE - Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos, à Coordenadoria de Recursos Humanos do Centro de sua lotação ou Reitoria.
Escolher o Assunto/Classe 482 no SGPe - PROGRESSÃO POR DESEMPENHO - declarando no formulário que cumpre os requisitos previstos no art. 26 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, após assinar digitalmente a peça - Formulário de Cadastro - que automaticamente é inserida no SGPe após preenchimento do formulário;
Após assinatura do Formulário de Cadastro, encaminhar Para Providências à UDESC/CESFI/CRH.
Parágrafo Único. O Técnico Universitário que concluir o estágio probatório, com o interstício de 3 (três) anos no efetivo exercício do cargo e concluído o processo de avaliação de desempenho pela homologação do estágio probatório e publicação da respectiva portaria, poderá solicitar a progressão, desde que comprove o cumprimento dos demais pressupostos legais.
TRÂMITE:
CRH recebe o SGPe com o pedido de progressão;
Após faz a inclusão das peças necessárias (portaria de homologação de estágio probatório, relatórios de afastamentos e movimentação, Anexo II da Resolução CAP 018/2020), e encaminha à PROAD para homologação;
Parágrafo Único: Em caso de divergência das informações previstas noAnexo I, ou indeferimento, o processo retornará ao interessado.
PROAD encaminha para Setor de Lotação e Movimentação/SELOM da CRH da Reitoria para emissão de portaria;
SELOM encaminha à Reitoria para assinatura;
Reitoria encaminha à SECAINF para Publicação;
Após publicação da portaria, o processo é enviado ao Setor de Remuneração/SEREM da CRH da Reitoria para inclusão de alteração em folha de pagamento.
Ver artigos 6º, 7º e 8º
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela COPPTA Central e apresentados como propostas de regulamentação à Pró-Reitoria de Administração.
É responsabilidade de cada técnico monitorar a data a partir da qual fará jus ao direito da progressão por desempenho administrativo para então fazer o requerimento, e encaminhar o processo pelo SGPE ao Recursos Humanos Setorial da sua unidade de lotação.
Só serão aceitos requerimentos formatados de acordo com a nova Resolução.
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