Art. 4º A CPA é constituída: I – do Coordenador da Coordenadoria de Avaliação Institucional (COAI), como membro nato; II – de sete representantes docentes efetivos, com suplentes; III – de cinco representantes dos técnicos universitários dos centros, com suplentes; IV – de um representante dos técnicos universitários da Reitoria, com suplente; V – de três representantes do corpo discente de graduação e/ou pós-graduação, com suplentes; VI – de um representante da sociedade civil organizada, com suplente.
§ 4º A presidência da CPA será exercida por um docente ou técnico universitário, descritos nos incisos I, II, III e IV, eleito pela maioria simples dos membros da CPA.
Mais informações sobre a Coordenadoria de Avaliação Institucional (COAI) podem ser encontradas clicando aqui.
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