Dúvidas Frequentes - Atividades Complementares*
*Para alunos do CERES dos currículos implantados em 2022:
Engenharia de Pesca (currículo 2022/2)
Ciências Biológicas - Biodiversidade e Conservação (currículo 2022/2)
Ciências Biológicas - Biologia Marinha (currículo 2022/1)
1. Quantos créditos preciso fazer como Atividade Complementar?
Dependerá do curso:
2. A partir de que momento posso realizar as Atividades Complementares?
O aluno poderá realizar as Atividades Complementares a partir da primeira fase de seu curso. Deverá ser feito de forma gradual, evitando o acúmulo ao final do curso, pois a falta de atividades complementares impossibilita a colação de grau.
3. Como faço para validar minhas Atividades Complementares? Quais documentos devo apresentar?
As orientações de como proceder encontram-se nesse link: Como validar atividades complementares?
4. Existe um período específico para apresentar os documentos de comprovação das Atividades Complementares realizadas?
O prazo para solicitar a validação das atividades complementares, via sistema acadêmico, deverá ocorrer 10 dias após o início do período letivo e, no mínimo, 20 dias antes da finalização do período letivo, conforme calendário acadêmico da UDESC.
5. Como saber se uma Atividade Complementar por mim realizada foi considerada válida?
Acessando o Histórico Escolar através do SIGA e verificando no quadro destinado às Atividades Complementares. Tudo o que foi validado constará no histórico.
6. Posso realizar atividades externas à UDESC? (Cursos, palestras, etc).
Sim, desde que atenda o constante na Resolução 001/2022/CEG.
7. As atividades realizadas antes do meu ingresso na UDESC poderão ser validadas?
Apenas nos casos específicos conforme constante no Art. 4º da Resolução 001/2022/CEG.
8. Como sei quais as modalidades de atividades são aceitas? Onde posso procurar?
O acadêmico deve consultar a Resolução 001/2022/CEG para saber quais modalidades de atividades são aceitas.
9. Estágio não obrigatório é aceito como Atividade Complementar? Como devo proceder?
Sim, desde que esteja de acordo com a Resolução 001/2022/CEG. Para que seja aceito, é necessário que o estágio esteja regularmente registrado perante a Coordenação de Estágio e o acadêmico deverá apresentar o relatório final do estágio não obrigatório, assinado por todas as partes envolvidas. Para saber como realizar o estágio não obrigatório deverá procurar a Coordenação de Estágios.
10. Posso fazer apenas um tipo de Atividade Complementar?
Não. Cada Atividade Complementar possui uma quantidade máxima de créditos. A lista de todas as Atividades Complementares com a quantidade de créditos máxima permitida pode ser encontrada no Anexo I da Resolução nº 001/2022/CEG.
11. Posso validar atividades além dos créditos exigidos?
Não. Conforme a Resolução 001/2022/CEG as atividades complementares serão registradas no histórico escolar até a conclusão dos créditos previstos na matriz curricular ao qual o(a) acadêmico(a) está vinculado(a).
12. Meu certificado está disponível no sistema de certificados da Udesc Laguna. Essas horas são validadas automaticamente?
Não. O acadêmico precisa baixar o certificado e solicitar a validação para atividades complementares, de acordo com o item 3.
13. Como acesso meus certificados das atividades que participei na UDESC Laguna?
É necessário acessar o sistema de certificados. Para acessar utilize seu CPF (somente números) e senha do IdUdesc. Caso algum certificado não esteja no sistema, entre em contato com o coordenador do evento/atividade realizada.
14. Como posso obter mais informações sobre as Atividades Complementares?
Na Resolução 001/2022/CEG ou junto à Secretaria de Ensino de Graduação (Secretaria Acadêmica. E-mail: seceg.ceres@udesc.br).
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