Dúvidas Frequentes - Atividades Complementares*
*Para alunos do CERES dos currículos anteriores a 2022:
Arquitetura e Urbanismo (todos os currículos)
Engenharia de Pesca (currículo 2013/2 e 2017/1)
Ciências Biológicas - Biodiversidade e Conservação (currículo 2016/2)
Ciências Biológicas - Biologia Marinha (currículo 2016/2)
1. Quantos créditos preciso fazer como Atividade Complementar?
Dependerá do curso:
2. A partir de que momento posso realizar as Atividades Complementares?
O aluno poderá realizar as Atividades Complementares a partir da primeira fase de seu curso. Deverá ser feito de forma gradual, evitando o acúmulo ao final do curso, pois a falta de atividades complementares impossibilita a colação de grau.
3. Como faço para validar minhas Atividades Complementares? Quais documentos devo apresentar?
As orientações de como proceder encontram-se nesse link: Como validar atividades complementares?
4. Existe um período específico para apresentar os documentos de comprovação das Atividades Complementares realizadas?
As comprovações devem ser apresentadas sempre até o prazo máximo de 30 dias antes do término de cada semestre letivo. Recomenda-se que o acadêmico apresente as atividades no mesmo semestre em que foram realizadas, evitando o acúmulo e para que haja tempo de realizar novas atividades, caso seja necessário.
5. Como saber se uma Atividade Complementar por mim realizada foi considerada válida?
Acessando o Histórico Escolar através do SIGA e verificando no quadro destinado às Atividades Complementares. Tudo o que foi validado constará no histórico.
6. Posso realizar atividades externas à UDESC? (Cursos, palestras, etc).
Sim, desde que atenda o constante na Resolução 026/2012/CONSEPE.
7. As atividades realizadas antes do meu ingresso na UDESC poderão ser validadas?
Apenas nos casos específicos conforme constante no Art. 4º da Resolução nº 026/2012 – CONSEPE.
8. Como sei quais as modalidades de atividades são aceitas? Onde posso procurar?
O acadêmico deve consultar a Resolução Nº 026/2012 – CONSEPE para saber quais modalidades de atividades são aceitas.
9. Estágio não obrigatório é aceito como Atividade Complementar? Como devo proceder?
Sim, desde que esteja de acordo com a Resolução nº 26/2012 – CONSEPE. Para que seja aceito, é necessário que o estágio esteja regularmente registrado perante a Coordenação de Estágio e o acadêmico deverá apresentar o relatório final do estágio não obrigatório, assinado por todas as partes envolvidas. Para saber como realizar o estágio não obrigatório deverá procurar a Coordenação de Estágios.
10. Posso fazer apenas um tipo de Atividade Complementar?
Não. Cada Atividade Complementar possui uma quantidade máxima de créditos. A lista de todas as Atividades Complementares com a quantidade de créditos máxima permitida pode ser encontrada no Anexo I da Resolução nº 026/2012 – CONSEPE.
11. Posso validar atividades além dos créditos exigidos?
Não. Conforme a Resolução nº 026/2012 – CONSEPE não serão registrados no histórico escolar Atividades Complementares que não pontuam na composição do cumprimento da carga horária mínima.
12. Meu certificado está disponível no sistema de certificados da Udesc Laguna. Essas horas são validadas automaticamente?
Não. O acadêmico precisa baixar o certificado e solicitar a validação para atividades complementares, de acordo com o item 3.
13. Como acesso meus certificados das atividades que participei na UDESC Laguna?
É necessário acessar o sistema de certificados. Para acessar utilize seu CPF (somente números) e senha do IdUdesc. Caso algum certificado não esteja no sistema, entre em contato com o coordenador do evento/atividade realizada.
14. Como posso obter mais informações sobre as Atividades Complementares?
Na Resolução nº 26/2012 – CONSEPE ou junto à Secretaria de Ensino de Graduação (Secretaria Acadêmica. E-mail: seceg.ceres@udesc.br).
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