Os Processos Seletivos consistem em suprir vagas de caráter temporário (professores substitutos).
Professor Substituto é o Professor Universitário admitido por prazo determinado para o fim exclusivo de dedicar-se às atividades relacionadas ao ensino, decorrente da falta de professores efetivos e das necessidades dos Centros, conforme a lei de regência e resolução editada pelos colegiados, podendo ser dispensado a qualquer tempo no interesse da Administração Pública, limitando-se a contratação total a 2 (dois) anos, em concordância com a validade do Processo Seletivo.
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