Conforme o capitulo II, Art. 3° da Resolução nº 001/2012 - CONCEPLAN, o Estágio Curricular no Centro de Educação do Planalto Norte - CEPLAN/UDESC compreende:
I – Estágio Obrigatório: é aquele contemplado na matriz curricular, que faz parte do currículo pleno de cada curso, sendo realizado em locais de interesse da UDESC.
Parágrafo Único - O Estágio Obrigatório tem a seguinte modalidade: Estágio técnico: desenvolvido em cursos de Bacharelado e Tecnologia.
Obs: Para a matrícula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, consulte a Grade Curricular do seu curso para saber qual é o pré-requisito.
Sistemas de Informação: o acadêmico deverá ter integralizado, pelo menos, 130 créditos dos 200 previstos no curso (incluindo Atividades Complementares). Grade Curricular SIN231 (ingressos a partir de 2023/1): mínimo de 100 créditos no curso.
II – Estágio Não Obrigatório: é aquele realizado em local de interesse do aluno e que, de acordo com suas peculiaridades, dará direito a comprovante de horas de estágio ou de extensão, que só será expedido mediante declaração fornecida pela parte concedente do estágio.
Parágrafo Único - O Estágio Não Obrigatório é considerado uma Atividade Complementar, conforme Resolução 026/2012 – CONSEPE ou Resolução 001/2022 - CONSUNI e poderá ser creditado ao estagiário 01 (um) crédito a cada 30 (trinta) ou 36 (trinta e seis) horas exercidas de Estágio Não Obrigatório, não excedendo a 10 (dez) ou 08 (oito) créditos, dependendo da Grade Curricular do Curso.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone: (47) 3647-0074
E-mail: comunicacao.ceplan@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
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