Solicitação de Viagem
A Resolução n. 002/2020/CONCEO regulamenta a destinação de recursos orçamentários e os procedimentos administrativos para realização de viagens no âmbito da UDESC Oeste e dispõe:
Visitas Técnicas: Prevista no Capítulo II, é a atividade extra universidade vinculada às disciplinas do Plano Pedagógico do Curso – PPC, que requerem vivências de campo em face dos conteúdos e objetivos das disciplinas curriculares, que sejam aprovadas no Departamento, na Comissão de Ensino, e homologadas no Conselho de Centro.
Prazo: Solicitação com 40 dias antes da data da saída da viagem.
Aula de campo / Aula prática: Prevista no Capítulo III, é a atividade do componente curricular cujo núcleo é composto por atividade prática, essencial ao processo de apropriação de conhecimento teóricopráticos por parte dos discentes. Devem estar previstas nos planos de ensino semestralmente apresentados pelos docentes. Aprovadas pela Chefia de Departamento.
Prazo: Solicitação com 20 dias antes da data da saída da viagem.
Viagens culturais e desportivas: Prevista no Capítulo IV, é a atividade extra universidade vinculada a atividades de extensão, jogos universitários e demais ações institucionais promovidas pela UDESC. Aprovadas pela Direção de Extensão do Centro.
Prazo: Solicitação com 05 dias de antecedência se veículo oficial ou 10 dias se necessita de fretamento.
Viagens de projetos - Prevista no Capítulo V, é atividade realizada via:
Prazo: Solicitação com 05 dias de antecedência se veículo oficial ou 10 dias se necessita de fretamento.
Viagens administrativas ou didáticas: Previstas no Capítulo VI realizadas por servidores no estrito cumprimento de suas atividades, tais como: participação em reuniões; ministrar aula em outro campus; participação em bancas; atividades técnicas administrativas em outro campus
Prazo: Solicitação com 05 dias de antecedência se veículo oficial ou 10 dias se necessita de fretamento.
Documentos necessários
As viagens que possuem menos de 4 passageiros que possam ser realizadas via carro oficial podem ser solicitadas pelo Sistema de Veículos.
Já as viagens que envolvam mais que 4 passageiros devem, obrigatoriamente, ser solicitada via Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico - SGPE - observando a tramitação prevista na norma para cada tipo de viagem - contendo além do ofício e justificativa do interesse público, os seguintes documentos:
ANEXO I - Solicitação da viagem
ANEXO II - Declaração
ANEXO III - Lista de passageiros
Em caso de viagem que envolva projetos de extesão ou pesquisa, em que se tenham passageiros que não possuem vínculo com a Udesc é necessário anexar também o ANEXO VII - Termo de Responsabilidade.
Em caso de viagem com menores de 18 anos, é necessário anexar ao processo o ANEXO V - Autorização de Menores de 18 anos.
Em caso de viagem que algum passageiro deseja desembarcar em local que não seja o ponto de destino ou origem da viagem, deve ser também incluído no processo o ANEXO VI - Autorização de Desembarque
Após o recebimento do processo SGPE, o Setor de Transporte providenciará a documentação e logística para execução da viagem. Em caso de uso de veículo oficial com motorista efetivo será realizado o DETER, Autorização de Uso do Veículo e Relatório de Tráfego. Em caso de necessidade de fretamento será realizada a respectiva Ordem de Serviço e Empenhamento para a Empresa Licitada. Todos os documentos serão também juntados ao processo e devolvidos ao solicitante para acompanhamento. Ao final da viagem é responsabilidade do solicitante preencher o ANEXO IV - Relatório da Viagem e devolver ao Setor de Transporte para arquivo ou providências em caso de intercorrências no decorrer da viagem.
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