O curso é reconhecido?
O Curso de Graduação em Enfermagem foi criado pela Resolução 054/2003 - CONSUNI (Conselho Universitário). O curso foi reconhecido por cinco anos, comprovado através da publicação da resolução do Conselho Estadual de Educação – CEE Nº 104 de 20/11/2007.
Qual a duração do curso?
O curso terá duração mínima de 05 (cinco) anos, ou dez semestres, e o período de integralização será de no máximo 09 (nove) anos, ou 18 (dezoito) semestres.
Quais as disciplinas que vou cursar?
As disciplinas disponíveis estão registradas na matriz curricular, que é apresentada a seguir: http://www.secon.udesc.br/consuni/resol/2011/090-2011-cni.pdf
OBS: o acadêmico deverá cursar obrigatoriamente no mínimo 9 créditos de disciplinas eletivas que corresponde a 162 horas/aula.
Qual o número mínimo e máximo de disciplinas que eu posso cursar?
A UDESC estabelece somente o limite máximo de créditos para matrícula, por semestre, aos seus acadêmicos. Portanto, o acadêmico pode matricular-se em apenas uma disciplina, se assim o desejar, desde que não seja ingressante (calouro). Para os ingressantes na 1ª fase ou no 1º semestre de cada curso, o acadêmico deverá matricular-se em todas as disciplinas (Resolução nº 017/2005 – CONSEPE).
O número máximo de disciplinas que um acadêmico pode cursar é dado pela seguinte fórmula:
NCMxM= 1,25 x NCMF, onde:
NCMxMé o número máximo de créditos em que será concedida a um aluno, em um dado semestre, excluindo os créditos de disciplinas de estágio ou trabalho de conclusão de curso;
NCMFé o número máximo de créditos constante de uma fase da grade curricular do curso, excluindo os créditos de disciplinas de estágio ou trabalho de conclusão de curso.
Como será o processo de avaliação da aprendizagem?
O curso prevê, por disciplina, a realização de atividades obrigatórias para acompanhar e registrar a avaliação da aprendizagem. Estas avaliações serão escritas ou de ordem prática, de acordo com o plano de ensino de cada professor, onde serão registrados os tipos de avaliações (provas, seminários, trabalhos, relatórios, etc), bem como o peso de cada avaliação. Cada disciplina devera ser avaliada por no mínimo dois instrumentos.
O professor deverá publicar o resultado das avaliações em até 10 dias úteis após a realização da mesma e deverá oportunizar aos acadêmicos o acesso a avaliação corrigida.
Em caso de duvidas com relação à avaliação, o acadêmico poderá solicitar a revisão da avaliação em até 10 dias após a realização da mesma. Para fazer esta solicitação o acadêmico deverá preencher formulário próprio e enviá-lo à Chefia de Departamento.
Informações baseadas nas Resoluções nº 034/1993 e 048/2001 – CONSEPE.
Se eu perder uma prova, como devo proceder?
O aluno que não conseguir realizar uma avaliação de uma disciplina poderá solicitar a realização da avaliação em segunda chamada. Para tanto, deverá encaminhar à Chefia do seu Departamento, em até 5 dias úteis após a realização da mesma (conforme Resolução N° 018/2004 – CONSEPE) os seguintes documentos:
A solicitação deste serviço é permitida para acadêmicos que comprovarem o motivo do não comparecimento à avaliação. No caso da reprovação da solicitação, o acadêmico será comunicado do motivo. Caso a solicitação seja aprovada, o professor será comunicado para que agende com o aluno a realização da avaliação em segunda chamada, que deverá ocorrer antes da próxima avaliação.
O que é o Exame Final?
O Exame Final consiste em uma avaliação que deverá ser realizada pelo aluno que não alcançou média 7,0 (sete) no semestre letivo. O conteúdo desta avaliação é todo o apresentado durante o semestre na disciplina.
A média para aprovação ao aluno que é submetido ao Exame Final segue a seguinte fórmula:
NF= MS*0,6 NE*0,4
Onde:
NF = Nota Final
MS = Média Semestral
NE = Nota no Exame
Nesta situação para que o aluno seja aprovado devera obter NF maior ou igual a 5,0.
Quando eu não puder comparecer as aulas, como devo proceder?
O aluno deve cumprir 75% da carga horária da disciplina, ou seja, para uma disciplina de 4 créditos (total de 72 horas aula) ele deve ter no mínimo 54 presenças. Com isto o aluno pode faltar em 18 aulas. O calculo devera ser feito de acordo com o número de créditos de cada disciplina.
Somente as faltas por motivos de doenças infectocontagiosas (conforme Decreto Lei nº1044/88 e Lei nº 6.202/75); gravidez, serviço militar ou representação esportiva do Centro/UDESC, poderão ser abonadas, mediante comprovante entregue à Chefia de Departamento, logo após o retorno à Universidade. Um simples atestado médico não abona falta.
Nas situações em que o acadêmico estiver impossibilitado de participar das atividades escolares normais por um período superior a 15 dias deve solicitar regime especial de atendimento domiciliar de acordo com a Resolução 027/2005 - CONSEPE.
Como farei a rematrícula nos próximos semestres?
As rematrículas na UDESC para veteranos são realizadas via Internet. Para que o acadêmico consiga se rematricular é necessário que ele tenha em mãos sua matricula e senha de acesso ao Sistema Acadêmico (SIGA). O acesso ao Sistema Acadêmico se dá através do site da UDESC/CEO, ou pelo link https://siga.udesc.br/
Ao acessar o SIGA o acadêmico deverá primeiramente realizar sua atualização de endereço. Após isto, pode efetuar ou ajustar a matrícula.
De acordo com a Resolução N° 072/2004 - CONSUNI, Art.69, ao acadêmico que não efetuar sua matrícula semestral dentro do prazo fixado pelo Calendário Acadêmico, será concedido, exceto ao ingressante, prazo para requerê-la durante o período de ajustes, previsto no mesmo Calendário, mediante requerimento acompanhado de justificativa detalhada à Secretaria Acadêmica.
O acadêmico deve estar atento ao calendário acadêmico, que está disponível no site do CEO (http://udesc.br/ceo).
O CEO utiliza a sistemática de ranqueamento para a matrícula, onde é atribuído a cada acadêmico um escore.
Como faço o Ajuste de Matrícula?
Após o prazo de rematrícula e ajuste via Sistema Acadêmico (SIGA) conforme calendário, o acadêmico que não conseguir vaga ou desejar desmatricular-se em alguma disciplina, deve procurar a Secretaria do seu Departamento (dentro do prazo), preencher o formulário específico para ajuste de matrícula, descrevendo o que solicita. A Chefia do Departamento fará a análise do pedido e em conseqüência o in/deferimento do mesmo.
É IMPORTANTE QUE DEPOIS O ACADÊMICO FAÇA A CONFERÊNCIA DO AJUSTE DA MATRÍCULA NO SIGA.
Resolução que regulamenta as matrículas de acadêmicos: Resolução 009/2013 CONSEPE
As disciplinas que fiz em outros cursos podem ser aproveitadas?
A validação de disciplinas é permitida e se dá através do preenchimento de uma solicitação feita à Chefia do seu Departamento, no período reservado para este fim, conforme o Calendário Acadêmico.
Será permitida a validação de uma disciplina quando o programa da disciplina cursada na Instituição de origem corresponder a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo e da carga horária da disciplina que o aluno deve cumprir na UDESC (Resolução 014/2007 – CONSEPE).
O procedimento para a validação consiste no preenchimento de formulário próprio, ao qual deve ser anexado o histórico e o plano de ensino da respectiva disciplina a ser validada. O acadêmico deve aguardar o parecer da Chefia de Departamento.
Eu posso cursar disciplinas em outros Cursos da UDESC?
A Resolução Nº 005/2009 – CONSEPE regulamenta a matrícula em disciplinas isoladas na UDESC, sendo permitido aos acadêmicos da UDESC se matricular em qualquer disciplina de outros Cursos, desde que cumpram os requisitos exigidos. Os prazos estão disponíveis no Calendário Acadêmico.
Para tanto o acadêmico deverá formalizar suas solicitação ao Chefe do Departamento responsável pelo Curso onde está a disciplina que pretende cursar. Por exemplo, se o acadêmico deseja fazer, de forma isolada, uma disciplina do Curso de Zootecnia, deverá encaminhar sua solicitação ao Chefe do Departamento de Zootecnia.
A solicitação do acadêmico será analisada então pelo Departamento, que verificará a disponibilidade de vaga para a disciplina solicitada e o cumprimento do(s) pré-requisito(s).
O acadêmico poderá cursar no máximo duas disciplinas na forma isolada por semestre.
O que são as Atividades Complementares?
As Atividades Complementares, regulamentadas pela Resolução nº 026/2012 – CONSEPE são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências do aluno, inclusive adquiridas fora da universidade.
Para solicitar validação e devido registro no histórico escolar das atividades complementares o aluno deverá apresentar junto a secretaria do curso o requerimento anexando cópia do(s) certificado(s) e/ou declaração(ões).
Conforme a Resolução CONSEPE 0026/2012, o aluno deverá apresentar os originais do(s) certificado(s) e/ou declaração(ões) quando da entrada do requerimento na Secretaria para que seja realizada a conferência da autenticidade dos documentos.
A entrega da solicitação de validação das Atividades Complementares na Secretaria de Ensino de Graduação deverá ocorrer no mínimo 30 dias antes da finalização do semestre letivo, conforme Calendário Acadêmico da UDESC.
A resolução completa de atividades complementares, bem como o formulário estão disponíveis na pagina do CEO – http://udesc.br/ceo – Ensino – Secretaria Acadêmica - Legislação Acadêmica
Quais os tipos de bolsas que a UDESC disponibiliza?
A UDESC disponibiliza os seguintes tipos de bolsas:
Estas bolsas são remuneradas, sendo que as de Monitoria, Iniciação Científica e de Extensão cabe ao professor efetivo solicitar a participação do aluno. Todos os tipos de bolsas estão vinculadas a publicação de Editais.
Além das bolsas, que são remuneradas, o acadêmico pode atuar como voluntário na monitoria, iniciação científica ou extensão.
O que é Pesquisa?
A pesquisa tem como objetivo despertar a vocação cientifica e incentivar talentos potenciais entre os estudantes de graduação da UDESC através de sua inserção em projetos de pesquisa científica, tecnológica ou artística-cultural sob a orientação de professor pesquisador qualificado. A pesquisa permite a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa, qualificando os estudantes para os programas de Pós-Graduação.
Para incentivar a participação de estudantes na Pesquisa, a UDESC criou o Programa Institucional de Iniciação Científica – PIC, que tem como objetivo a concessão de Bolsa de Iniciação Científica, auxílio financeiro aos acadêmicos de graduação por um período de doze meses que estejam participando de projetos de pesquisa.
O que é Extensão?
A extensão é entendida como um processo educativo, cultural e científico que viabiliza e propõe ações junto à sociedade e, nesta via de mão dupla, oportuniza um espaço de produção de novos saberes nas várias áreas de conhecimento, enquanto articulada com o ensino e a pesquisa, numa concepção transformadora e crítica.
A Extensão na UDESC é instrumentalizadora de um processo dialético entre a teoria e a prática que possibilita o intercâmbio de saberes sistematizados, acadêmicos e populares, sendo um trabalho curricular e interdisciplinar que tem por função produzir e sociabilizar o conhecimento pela inserção na realidade, facultando ao aluno uma vivência que complemente sua formação, articulando tempo acadêmico e vida.
Para incentivar a participação dos estudantes na Extensão, a UDESC possui um programa de bolsas de extensão, que tem como objetivo a concessão de um auxílio financeiro durante o período em que os acadêmicos estiverem atuando em ações de extensão.
O que é preciso para obter a diplomação?
Uma vez concluídos todos os créditos concernentes às disciplinas de todas as fases, com aprovação, e após a colação de Grau, os participantes do curso receberão da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC o Diploma de Conclusão do Curso e Histórico oficial.
Toda a Documentação necessária para a obtenção do Diploma é a mesma entregue no momento da matrícula, que será conferida pela Secretaria de Ensino de Graduação.
A emissão do Diploma é realizada pela Secretaria de Ensino de Graduação (secretaria acadêmica), sendo necessário o registro do mesmo do setor de registro de diplomas (Reitoria) e obtido as assinaturas do Reitor e Diretor Geral do Centro.
Quais os custos para a minha formatura?
A cerimônia de Outorga de Grau é de responsabilidade da UDESC, conforme determina a Resolução nº 145/2005 – CONSUNI. Diante disto, todo acadêmico tem direito a participação do cerimonial descrito na Resolução sem que seja necessário qualquer investimento financeiro.
No entanto, é importante destacar que qualquer outro recurso que os formandos queiram incrementar durante ou após a cerimônia fica sob sua responsabilidade.
SECRETARIA DO CURSO DE ENFERMAGEM
Rua Sete de Setembro, 99D, Centro, Chapecó/SC
Fone: (49) 2049-9587
E-mail: Ver email
SECRETARIA ACADÊMICA:
Rua Beloni Trombeta Zanin, 680-E. Bairro Santo Antônio. Chapecó/SC
CEP: 89815-630
Fone: (49) 2049-9543
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