As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências do aluno, inclusive adquiridas fora da universidade. Estas incluem a prática de estudos e atividades independentes, ações de extensão junto à comunidade, não podendo ser confundidas com estágio curricular obrigatório.
O total da carga horária atribuída às atividades complementares é de 270 horas-aula (15 créditos), no caso do curso de licenciatura em Educação Física. Consideram-se como Atividades Complementares os seguintes tipos:
atividades de ensino, em que se diferenciam da concepção tradicional de disciplina pela liberdade de escolha, de temáticas na definição de programas ou projetos de experimentação e procedimentos metodológicos;
atividades de extensão: constitui uma oportunidade da comunidade interagir com a Universidade, construindo parcerias que possibilitam a troca de saberes popular e acadêmico com aplicação de metodologias participativas;
atividades de pesquisa: promove a formação da cidadania profissional dos acadêmicos, o intercâmbio, a reelaboração e a produção de conhecimento compartilhado sobre a realidade e alternativas de transformação.
As Atividades Complementares são aquelas feitas com conhecimento da instituição, porém individualmente organizadas para o enriquecimento da formação acadêmica do aluno. As atividades complementares são regulamentadas pela Resolução 026/2012 – CONSEPE e, no Cefid, pela Resolução 001/2013 - CONCEFID.
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