A Progressão de Nível na Carreira de Técnico Universitário é regida pela Resolução 18/2020 - CAP e está prevista no Art. 18 da Lei 345/2006. *As informações constantes neste site tem caráter orientativo e não substituem a legislação e regulamentos pertinentes.
QUANDO INICIA DIREITO À PROGRESSÃO?
Após o cumprimento do interstício de 02 anos de efetivo exercício no cargo.
PARA REQUERER PROGRESSÃO:
Na data de direito ou após a data de direito, o servidor deverá:
1- Cadastrar processo digital no sistema oficial de protocolo da UDESC (SGPe - https://sgpe.sea.sc.gov.br/sgpe/) marcando na classe e assunto o item PROGRESSÃO;
2- Preencher e incluir como peça digital e assinar digitalmente o requerimento solicitando a progressão de nível, endereçado ao Pró-Reitor de Administração (Modelo de Requerimento Abaixo - Anexo I);
3- Encaminhar o processo digitalmente via (SGPe) ao Recursos Humanos do CEFID.
Como funciona a progressão para quem está em estágio probatório?
O servidor Técnico Universitário que tiver homologado seu estágio probatório só poderá requerer a primeira progressão após a publicação da respectiva portaria, devendo anexá-la ao processo.
Parágrafo único. Para servidores que concluíram o estágio probatório, deverá ser considerado para fins de contagem de tempo da 1ª progressão, os 2 primeiros anos a contar da data da posse. O saldo de tempo remanescente deverá ser aproveitado para a 2ª progressão.
A portaria considera qual data para progressão?
A portaria de homologação da progressão por desempenho administrativo retroagirá seus efeitos à data da aquisição do direito à progressão.
Qual é o interstício mínimo ?
O interstício mínimo para cada progressão será sempre a cada 2 anos de efetivo exercício do cargo a contar:
I – de 07 de abril de 2006 para o Técnico Universitário empossado sob a vigência da Lei 8.332/91;
II – da data da posse para o Técnico Universitário empossado sob a vigência da Lei 345/2006;
III – da data do retorno para o Técnico Universitário que se afastou de licença sem vencimento.
*As informações constantes neste site tem caráter orientativo e não substituem a legislação e regulamentos pertinentes.
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