Lei 345/2006, Art. 19. A promoção dar-se-á por titulação ou qualificação com a movimentação do servidor da classe em que se encontra para a imediatamente superior, mantendo-se o nível correspondente *As informações constantes neste site tem caráter orientativo e não substituem a legislação e regulamentos pertinentes.
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE SERVIÇOS, EXECUÇÃO E SUPORTE
Quando inicia o direito a promoção:
Após estágio probatório;
Após obter duas progressões por desempenho na classe em que se encontra;
Quando cumprir de forma integral a carga horária de cursos formais na área de atuação ou apresentar título para os níveis de escolaridade sucessívos ao mínimo exigido para o cargo.
Como requerer a promoção:
1 - Cadastrar processo digital no sistema oficial de protocolo da UDESC (SGPe - https://sgpe.sea.sc.gov.br/sgpe/) marcando na classe e assunto o item PROMOÇÃO.
3 - Anexar a portaria das últimas duas progressões;
4 - Anexar cópia digital do título (diploma/certificado) obtido em curso formal na área de atuação do servidor:
Para cursos:
Curso formal é aquele em que consta no certificado/diploma o nome "curso",
O curso deve ser promovido por instituição legal constituida para esse fim.
O Aproveitamento deve estar registrado/comprovado em certificado/diploma.
Para titulos:
Por curso formal entenda-se aquele promovido por instituição legalmente constituída e que tenha seu aproveitamento registrado/comprovado em certificado/diploma reconhecido pelo CNE/MEC/CEE.
Para diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por universidade brasileira, reconhecida pelo CNE/MEC/CEE.
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