O objetivo dessa página é orientar os solicitantes a como proceder para iniciar o processo de compra de forma correta, fazendo um checklist do que é preciso para cada modalidade de compra.
As compras em órgãos públicos são regidas pela nova Lei Federal 14.133/2021, implementada na UDESC em janeiro de 2024, que dispõem sobre o regramento que precisamos seguir na aquisição de bens e contratação de serviços. Todo e qualquer serviço ou material comprado deve ser precedido de processo de compra instruído e empenho/contrato executado e assinado antes da efetivação do serviço/compra.
Basicamente existem alguns tipos de processos de compra que podem ser realizados conforme previsto na legislação vigente.
Licitação: Pregão Eletrônico/Presencial
IN 006/2023 - Acesse aqui a IN 006/2023 que regulamenta os procedimentos administrativos para realização de licitações na modalidade Pregão no âmbito da UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina).
Processos de contratação Direta
Contratação direta deverá ser utilizada somente nos casos em que não foi possível adquirir o bem via Licitação normal. Entidades públicas devem se planejar para aquisição de materiais prioritariamente via licitação. Considerando-se o principio da publicidade, transparência e isonomia, deve ser a última alternativa de aquisição, e somene se embasada e sustentada em uma das modalidades legais existentes.
O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Diferentemente da antiga lei de licitações, agora a compra não se dará necessariamente pela empresa que apresentar o menor orçamento no processo. Os orçamentos apresentados no processo se darão para balizamento de média de preços, e a compra será publicada em um portal de compras do Estado, onde diversas empresas se cadastram, lançam suas propostas e contrata-se o menor preço ofertado no portal de compras do Estado. Em não havendo ofertas no Portal e Compras, contrata-se a empresa que orçou o menor valor no balizamento de preços.
IN 001/2024 - Acesse aqui a IN 001/2024 que disciplina o processo de aquisição de compras diretas.
DL - por licitação deserta:
Considera-se essa modalidade quando o bem a ser adquirido já foi incluído em uma licitação, mas o não houveram licitantes interessados em participar. Ou seja, quando não tivemos nenhuma empresa que quisesse vender o produto para a UDESC na licitação. Nestes casos a lei permite ao órgão público a compra via Dispensa de Licitação - DL desde que atendido e comprovado alguns pontos :
Acesse aqui as orientações de como proceder para solicitar um processo de DL - por licitação deserta.
DL - por valor
DL - por licitação fracassada:
Considera-se essa modalidade quando o bem a ser adquirido já foi incluído em uma licitação, existiram interessados em vender no certame licitatório, mas todos são desclassificados por não atenderem a algum dos critérios de julgamento: Ninguém conseguiu ser habilitado; Nenhuma das propostas atenderam às exigências do edital; Todas as propostas de preços estavam acima da média do mercado. Nestes casos a lei permite ao órgão público a compra via Dispensa de Licitação - DL desde que atendido e comprovado alguns pontos :
Acesse aqui as orientações de como proceder para solicitar um processo de DL - por licitação fracassada.
Dispensa de Licitação por Emergência
Inexigibilidade de Licitação - IL
O que caracteriza uma IL é a ausência de concorrência no mercado. Quando somente um fornecedor vende um determinado equipamento/serviço/palestra.
Este processo não segue o rito de licitação nos moldes de pregão eletrônico pois a compra do bem não vai ter concorrência, e em média após 20 dias da entrega da documentação, não havendo diligências, o empenho é executado.
Acesse aqui as orientações de como proceder para solicitar um processo de IL para compra de material/equipamento
Importação
Este processo se dá para aquisição de bens que não são comercializados no Brasil, ou que a aquisição via importação seja comprovadamente mais vantajosa para a UDESC, financeira e tecnicamente.
Por se tratar de importação é um processo moroso, que envolvem muitas variáveis, desde entraves legais, transporte, fiscalização portuária, documentação legal da empresa exportadora e do produto, e variação cambial. Todas essas variáveis fazem com que não consigamos prever um prazo para a aquisição. Podendo em alguns casos não findar o processo dentro do ano fiscal sendo perdida a sua aquisição. Por isso, processos de importação que sejam realizados com recursos da UDESC CEFID precisam dar entrada no setor de compras até no máximo o mês de junho para que tenhamos tempo hábil para tentar a aquisição do material.
Para que se ganhe agilidade e o processo consiga tramitar todo no mesmo ano, sugere-se que seja pedido o transporte via áereo, sempre que possível.
Acesse aqui as orientações de como proceder para solicitar um processo de importação.
Acesse este link para mais informações na página do setor de importações da UDESC
Em todos os processos pode ocorrer diligências e pedidos de mais informações e/ou documentos para subsidiar as análises e fundamentar a aprovação da compra/contratação
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