A resolução que regulamenta o afastamento de docente efetivo para cursar mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral é a Resolução nº 22/2023 do Consuni.
O afastamento pode ser parcial (o professor utiliza 50% (cinqüenta por cento) da carga horária para exercício das atividades de capacitação) ou integral (o professor utiliza a totalidade da carga horária para exercício das atividades de capacitação).
O pedido de afastamento para o semestre subsequente deve ser remetido à CDH até trinta dias antes do término do semestre anterior ao semestre do afastamento, aprovado no departamento e no CONCEAVI.
O docente afastado deve enviar, semestralmente, via SGPE, à chefia do departamento de lotação para apreciação, e esta encaminhar ao diretor de pesquisa e pós-graduação para homologação, e este encaminhar à CDH, os documentos assinados pelo coordenador do curso e pelo docente orientador: atestado de frequência ou de matrícula, relatório semestral com as atividades desenvolvidas e declaração do orientador acerca do desempenho, conforme Anexo VI.
O docente afastado que não tiver desempenho suficiente comprovado em duas avaliações semestrais entregues ao departamento terá cancelado o afastamento, devendo cumprir a indenização prevista na resolução, proporcionalmente ao tempo em que esteve afastado.
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