Ciente de seu compromisso em preservar a saúde e a integridade do servidor público do Poder Executivo Estadual de Santa Catarina, o governo por intermédio da Secretaria de Estado da Administração (SEA), da Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS) e da Gerência de Saúde Ocupacional (GESAO) elaborou aparatos legais relacionados à saúde ocupacional para o servidor catarinense.
A Lei nº 14609, de 07 de janeiro de 2009, institui o Programa Estadual de Saúde Ocupacional do Servidor Público. Este dispositivo objetiva estabelecer as diretrizes e normas para o sistema de gestão da segurança no trabalho e da promoção da saúde ocupacional dos servidores públicos estaduais; por meio da atuação de equipes multiprofissionais descentralizadas em cada órgão do Estado.
Desta forma, o Decreto nº 2709, de 27 de outubro de 2009, que institui o Manual de Saúde ocupacional (MSO) estabelece diretrizes com o propósito de promover ações de prevenção e diagnóstico de acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho, como também atividades de melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho, de acordo com as diferentes necessidades e realidades dos órgãos do Poder Executivo Estadual. O MSO possui 30 capítulos e contempla como riscos ocupacionais os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos, psicológicos e sociais.
Estes dispositivos legais configuram-se como uma estratégia inovadora e inédita do governo catarinense e demonstra seu cuidado perante o servidor. Baseiam-se no princípio da igualdade, promovem a qualidade de vida no trabalho e a redução ou eliminação de riscos ocupacionais nos diversos contextos de trabalho, no âmbito do serviço público estadual.
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